Decreto nº 82.190 de 29/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1978

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede em Ponta Grossa, Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.608/78, conforme consta do Processo nº 359/78.

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil ministrado pela Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"