Decreto nº 82.187 de 28/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, localizado à Rua Carlos Seidl, número 390, Bairro do Cajú, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade administrativa do Asilo dos Inválidos da Pátria, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no lado nordeste da Rua Carlos Seidl, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com terrenos de Saveiros Camuyrano-Serviços Marítimos; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 56º39'NE, medindo 166,35m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 53º16'NE, medindo 16,47m, encontra-se o ponto 3, situado na linha das águas da Baia de Guanabara, confrontando estes segmentos com terrenos de Saveiros Camuyrano - Serviços Marítimos; partindo do ponto 3, ao longo da linha das águas da Baía de Guanabara, com o rumo magnético de 47º54'SE, medindo 5,31m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, confrontando com terrenos da Cooperativa Central do Rio de Janeiro e Sucessores de Manoel Adonias, com o rumo magnético de 56º53'SW, medindo 183,41m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, ao longo do lado nordeste da Rua Carlos Seidl, com o rumo magnético de 38º49'NW, medindo 4,10m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 763,30m2 (setecentos e sessenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 108, de 19 de julho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"