Decreto nº 82.185 de 28/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, localizado à avenida Julio Trois, cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a 7,00m do eixo da rua Arthur Oscar e a 11,80m do eixo da avenida Julio Trois, no quadrante noroeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 56º24'SW, medindo 600,00m, encontra-se o ponto 2 sendo que este alinhamento confronta inicialmente com o lado noroeste da rua Arthur Oscar e a seguir com terrenos da Sucessão Carlos Sperandio; partindo do ponto 2, confrontando com terrenos da Sucessão Serafim Dornelles Vargas, com o rumo magnético de 33º47'NW, medindo 205,54m, encontra-se o ponto 3, partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 56º24' NE, medindo 600,01m, encontra-se o ponto 4, sendo que este alinhamento confronta inicialmente com Próprio Nacional também a cargo do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado e a seguir com o lado sudeste da Travessa Gen Moura; partindo do ponto 4, ao longo do lado sudoeste da avenida Julio Trois, com o rumo magnético de 33º47' SE, medindo 205,52m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando polígono de forma quadrangular, com a superfície de 123.318,40m2 (cento e vinte e três mil, trezentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 106 de 19 de julho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"