Decreto nº 82.184 de 28/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado na Avenida Gen Manoel Rabelo, bairro Socorro, na cidade de Jaboatão, Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta:

Área A: o ponto 1 foi situado no lado sul da Avenida Manoel Rabelo (margem esquerda da rodovia que liga Recife a Jaboatão), lugar denominado Socorro, onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com o Loteamento Nossa Senhora do Carmo; partindo do ponto 1, com o rumo de 88º 23" SW, medindo 188,00m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo de 02º 01'NE, medindo 1,98m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo de 87º51'NW, medindo 2,66m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo de 02º01'SW, medindo 1,98, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo de 88º23'SW, medindo 833,17m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 6 desenvolvem-se ao longo do lado sul da Avenida Manoel Rabelo; partindo do ponto 6, com o rumo de 26º09'SE, medindo 53,20m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo de 30º11'SE, medindo 33,12m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo de 10º12'SE, medindo 47,22m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, com o rumo de 35º37'SW, medindo 8,98m, encontra-se o ponto 10, na margem esquerda do Rio Jaboatão; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 e 10 desenvolvem-se ao longo da margem Nordeste da Estrada da Piedade, que confronta pela outra margem com terrenos de Manoel Bezerra Neves; partindo do ponto 10, cortando transversalmente o Rio Jaboatão, com o rumo de 58º00'SW, medindo 28,50m, encontra-se o ponto 11, na margem direita do Rio Jaboatão, partindo do ponto 11, segundo o leito do Rio Jaboatão, com o rumo de 35º42'SE, medindo 186,92m, encontra-se o ponto 12, situado na margem direita do citado rio e lado noroeste de uma Rua Projetada; partindo do ponto 12, segundo o lado noroeste da dita Rua Projetada, com o rumo de 19º43'SW, medindo 83,24m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com rumo de 22º58'SE, medindo 205,85m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com o rumo de 08º46'SE, medindo 106,36m, encontra-se o ponto 15; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 13 e 15, desenvolvem-se ao longo da margem nordeste da Estrada da Piedade, que confronta, pela outra margem, com a Fazenda Vila Natal, da Viúva de Armindo C. Moura; partindo do ponto 15, com o rumo de 08º57'NE, medindo 95,52m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, com o rumo de 70º55'SE, medindo 378,64m, encontra-se o ponto 17; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 15 e 17 confrontam com terrenos dos Herdeiros de Manoel Paes Galindo; partindo do ponto 17, com o rumo de 13º21'NE, medindo 197,27m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, com o rumo de 18º53'NW, medindo 12,92m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, com o rumo de 24º50'NW, medindo 12,19m, encontra-se o ponto 20, na margem direita do Rio Jaboatão; partindo do ponto 20, segundo a margem direita do Rio Jaboatão, com o rumo de 82º13'NE, medindo 33,69m, encontra-se o ponto 21; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 17 e 21, confrontam com terrenos do Engenho Santana; partindo do ponto 21, cortando transversalmente o Rio Jaboatão, com o rumo de 59ºNE, medindo 94,47m, encontra-se o ponto 22, na margem esquerda do referido rio; partindo do ponto 22, ao longo da margem esquerda do dito Rio Jaboatão com rumo de 89º53' SE, medindo 302,09m, encontra-se o ponto 23; partindo do ponto 23, com o rumo de 33º31'NE, medindo 8,91m, encontra-se o ponto 24; partindo do ponto 24, com o rumo de 01º09'NE, medindo 180,07m, encontra-se o ponto 25; partindo do ponto 25, com o rumo de 01º36'NW, medindo 274,18m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 552.354,45m² (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); os alinhamentos compreendidos entre os pontos 23 e 1, confrontam com o Loteamento N. S. do Carmo.

Área B: o ponto 26 foi situado no lado norte da Avenida Manoel Rabelo (margem direita da rodovia que liga Recife a Jaboatão), lugar denominado Socorro, onde o Próprio Nacional ora descrito, confronta como Loteamento Parque Ribeiro de Brito; partindo do ponto 26, com o rumo de 74º19'SW, medindo 35,03m, encontra-se o ponto 27; partindo do ponto 27, com o rumo de 87º39'SW, medindo 34,03m, encontra-se o ponto 28; partindo do ponto 28, com o rumo de 87º56'SW, medindo 926,59m, encontra-se o ponto 29, os alinhamentos compreendidos entre os pontos 26 e 29 desenvolvem-se ao longo do lado norte da Avenida Manoel Rabelo; partindo do ponto 29, com o rumo de 13º16'NW, medindo 21,18m, encontra-se o ponto 30; partindo do ponto 30, com o rumo de 16º23'NW, medindo 100,42m, encontra-se o ponto 31, os alinhamentos compreendidos entre os pontos 29 e 31, desenvolvem-se ao longo do lado do nordeste da Rua Artur Xavier, que confronta pelo outro lado com terrenos de Josefa Ferreira da Silva; partindo do ponto 31, com o rumo de 80º36'NE, medindo 49,01m, encontra-se o ponto 32; partindo do ponto 32, com o rumo de 81º43'SE, medindo 288,17m, encontra-se o ponto 33; partindo do ponto 33, com o rumo de 01º19'NW, medindo 15,70m, encontra-se ponto 34; com o rumo de 74º02'NE, medindo 42,35m, encontra-se o ponto 35; partindo do ponto 35, com o rumo de 73º58'NE, medindo 165,20m, encontra-se o ponto 36; partindo do ponto 36, com o rumo de 82º52'NE, medindo 62,78m, encontra-se o ponto 37; partindo do ponto 37, com o rumo de 74º53'SE, medindo 81,12m, encontra-se o ponto 38; partindo do ponto 38, com o rumo de 57º28'SE, medindo 129,91m, encontra-se o ponto 39; partindo do ponto 39, com o rumo de 67º11'SE, medindo 65,53m, encontra-se o ponto 40; partindo do ponto 40, com o rumo de 86º02'SE, medindo 89,97m, encontra-se o ponto 41, partindo do ponto 41, com o rumo de 68º16'NE, medindo 26,76m, encontra-se o ponto 42; partindo do ponto 42, com o rumo de 69º45'NE, medindo 63,58m, encontra-se o ponto 43; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 31 e 43, confrontam com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A.; partindo do ponto 43, confrontando com o Loteamento Parque Ribeiro de Brito, com o rumo de 18º00'SE, medindo 30,67m, encontra-se o ponto 26, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 88.006,77m² (oitenta e oito mil e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

Área C: o ponto 44, foi situado na margem direita da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S.A, que liga Recife a Jaboatão, no lugar denominado Socorro, onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com a referida ferrovia e o Loteamento Parque Ribeiro de Brito; partindo do ponto 44, com o rumo de 10º10'NW, medindo 106'69m, encontra-se o ponto 45; partindo do ponto 45, com o rumo de 28º28'NW, medindo 44,24m, encontra-se o ponto 46; partindo do ponto 46, com o rumo de 10º39'NW, medindo 139,99m, encontra-se o ponto 47; partindo do ponto 47, com o rumo de 83º26'SW, medindo 127,13m, encontra-se o ponto 48; partindo do ponto 48, com o rumo de 84º14'SW, medindo 116,85m, encontra-se o ponto 49; partindo do ponto 49, com o rumo de 89º29'SW, medindo 90,48m, encontra-se o ponto 50; partindo do ponto 50, com o rumo de 02º36'NE, medindo 135ºm 86m, encontra-se o ponto 51; partindo do ponto 51, com o rumo de 14º56'NE, medindo 77,70m, encontra-se o ponto 52; partindo do ponto 52, com o rumo de 4º28'NE, medindo 255,32m, encontra-se o ponto 53; partindo do ponto 53, com o rumo de 24º05'NE, medindo 160,69m, encontra-se o ponto 54, na margem da antiga estrada de ferro do Nordeste (EFFNE); os alinhamentos compreendidos entre os pontos 44 e 54, confrontam com o Loteamento Parque Ribeiro de Brito, partindo do ponto 54, com o rumo de 67º07'SW, medindo 74,79m, encontra-se o ponto 55; partindo do ponto 55, com o rumo de 47º14'SW, medindo 65,53m, encontra-se o ponto 56; partindo do ponto 56, com o rumo de 33º07'SW, medindo 154,56m, encontra-se o ponto 57; partindo do ponto 57, com o rumo de 23º34'SW, medindo 110,95m, encontra-se o ponto 58; partindo do ponto 58, com o rumo de 19º59'SW, medindo 47,33m, encontra-se o ponto 59; partindo do ponto 59, com rumo de 14º 34' SW, medindo 84,93m, encontra-se o ponto 60; partindo do ponto 60, com o rumo de 9º20'SW, medindo 56,80m, encontra-se o ponto 61;partindo do ponto 61, com o rumo de 01º53'SE, medindo 170,01m, encontra-se o ponto 62; partindo do ponto 62, com o rumo de 18º31SW, medindo 57,89m, encontra-se o ponto 63; partindo do ponto 63, com o rumo de 19º38'SW, medindo 41,84m, encontra-se o ponto 64; partindo do ponto 64, com o rumo de 26º14'SW, medindo 23,76m, encontra-se o ponto 65; partindo do ponto 65, com o rumo de 41º40'SW, medindo 31,98m, encontra-se o ponto 66; partindo do ponto 66, com o rumo de 48º15'SW, medindo 47,24m, encontra-se o ponto 67; partindo do ponto 67, com o rumo de 67º56'SW, medindo 41,46m, encontra-se o ponto 68; partindo do ponto 68, com o rumo de 82º02'SW, medindo 24,12m, encontra-se o ponto 69; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 54 e 69 desenvolve-se ao longo da margem sudeste da antiga Estrada de Ferro do Nordeste (EFFNE), que confronta pela outra margem com lotes de diversos proprietários; partindo do ponto 69, com o rumo de 82º02'SE, medindo 47,01m, encontra-se o ponto 70; partindo do ponto 70, com o rumo de 76º11'NE, medindo 49,39m, encontra-se o ponto 71; partindo do ponto 71, com o rumo de 69º27'NE, medindo 165,89m, encontra-se o ponto 72; partindo do ponto 72, com o rumo de 83º13'NE, medindo 71,42m, encontra-se o ponto 73; partindo do ponto 73, com o rumo de 75º 02' SE, medindo 91,28m, encontra-se o ponto 74; partindo do ponto 74, com o rumo de 57º35'SE, medindo 132,09m, encontra-se o ponto 75; partindo do ponto 75, com o rumo de 66º 54' SE, medindo 58,08m, encontra-se o ponto 76; partindo do ponto 76, com o rumo de 86º 00' SE, medindo 79,82m, encontra-se o ponto 77; partindo do ponto 77, com o rumo de 75º22'NE, medindo 45,07m, encontra-se o ponto 78; partindo do ponto 78, com o rumo de 62º25'NE, medindo 43,72m, encontra-se o ponto 44, início desta demarcação e confrontação, fechando polígono de forma irregular, com a superfície de 219.879,01m2 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados e um decímetro quadrado); os alinhamentos compreendidos entre os pontos 69 e 44 confrontam com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A., de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 104, de 19 de julho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis de Jaboatão, Estado de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"