Decreto nº 82.183 de 28/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído, por terreno e benfeitorias, ocupado pela 2º Bateria de Artilharia Anti-Aérea, situado à rua Barão do Triunfo, na cidade de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto A foi situado a 11,12m do eixo da rua 24 de Maio e 29,98m do eixo da rua Tenente Benévolo, no quadrante sudoeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto A, com o rumo magnético 45º40'40'' NW, medindo 102,00m, encontra-se o ponto F; partindo do ponto F, com o rumo magnético de 46º07'03'' SW, medindo 98,00m, encontra-se o ponto E; os alinhamentos compreendidos entre os pontos A e E, confrontam com Próprio Nacional, a cargo da 2ª Bateria de Artilharia Anti-Aérea; partindo do ponto E, ao longo do lado nordeste da rua Barão do Triunfo, com rumo magnético de 43º52'57" NW, medindo 30,1m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, confrontando com terrenos de Silvio Cademartori, com o rumo magnético de 45º54'40" NE, medindo 12,00m encontra-se o ponto I; partindo do ponto I, com o rumo magnético de 43º 52'57" SE, medindo 16,00m, encontra-se o ponto H; partindo do ponto H, com o rumo magnético 45º54'40" NE, medindo 40,00m, encontra-se o ponto L; partindo do ponto L, com o rumo magnético de 45º51'57" NE, medindo 48,00m, encontra-se o ponto M; partindo do ponto M, com o rumo magnético de 06º08'32" NW, medindo 20,20m, encontra-se o ponto N; os alinhamentos compreendidos entre os pontos I e N, confrontam com Próprio Nacional a cargo da 2º Bateria de Artilharia Anti-Aérea; partindo do ponto N, confrontando com terrenos de Silvio Cademartori, com o rumo magnético de 45º54'40" NE, medindo 11,28m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao longo do lado sudoeste da rua Tenente Benévolo, com o rumo magnético de 43º54'09" SE, medindo 35,89m, encontra-se o ponto 0; partindo do ponto 0, com o rumo magnético de 45º44' 10" SW, medindo 7,10m, encontra-se o ponto P; partindo do ponto P, com o rumo magnético de 43º 54' 09" SE, medindo 96,40m, encontra-se o ponto Q; os alinhamentos compreendidos entre os pontos O e Q confrontam com Próprio Nacional a cargo da 2ª Bateria de Artilharia Anti-Aérea; partindo do ponto Q, ao longo do lado noroeste da rua 24 de Maio, com o rumo magnético de 45º 44'10" SW, medindo 15,08m, encontra-se o ponto A, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 3.990,26m² (três mil, novecentos e noventa metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 90 de 28 de junho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 28 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"