Decreto nº 82.182 de 28/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP, o domínio útil de um terreno, com benfeitorias, situado na Rua Coronel Joaquim Rosa nºs. 172 e 184, do Município e Comarca de Batatais, Estado de São Paulo, destinado a abrigar Estação Rádio.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do terreno situado na Rua Cel. Joaquim Rosa nºs. 172 e 184, constituído de benfeitorias, de propriedade em partes ideais, na proporção de um quinto (1/5), de:
a) MARIA LUCILA DE ANDRADE GUIMARÃES;
b) MARIA HELENA DE ANDRADE GUIMARÃES;
c) LAURO LEANDRO DE ANDRADE GUIMARÃES;
d) MARIA APARECIDA DE ANDRADE GUIMARÃES; e
e) PAULO DE TARSO DE ANDRADE GUIMARÃES, matriculado sob nº 2.206 em 13.10.1977 e registradas, as partes ideais, respectivamente, sob nºs R1-2206; R2-2206, R3-2206; R4-2206 e R5-2206 em 13.10.1977, no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Batatais, sendo titular do domínio direto, conforme transcrição nº 5.231, feita em 13.11.1916, as folhas 66 do Livro H, do citado Registro de Imóveis, a Câmara Municipal de Batatais.
Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º destina-se a abrigar estação Rádio e, de acordo com o croqui nº 50 de 20.04.1978, constante do Processo nº 5.595/78, do Ministério das Comunicações, tem o terreno, norma de um polígono de 4 (quatro) lados, com área de 558,00m2 e lados com as seguintes características e confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Cel. Joaquim Rosa e adota o sentido horário para a orientação dos lados): FRENTE, mede 18,00m e confronta com a Rua Cel. Joaquim Rosa: LADO DIREITO, mede 31,00m e confronta com a propriedade de Maria Lucila de Andrade Guimarães, Maria Helena de Andrade Guimarães, Maria Aparecida de Andrade Guimarães, Lauro Leandro de Andrade Guimarães e Paulo de Tarso de Andrade Guimarães; FUNDOS, mede 18,00m e confronta com as propriedades de Camilo Cândido Ferreira (atualmente Companhia de Telefones do Brasil Central) e Antônio Cândido Filho; LADO ESQUERDO, mede 31,00m e confronta com a propriedade de Omar Pereira de Almeida. Sobre o terreno acima descrito encontra-se edificado um prédio residencial com área de 286,71m² contendo 15 cômodos, 2 alpendres, porão e, no quintal, demais dependências. A construção possui as seguintes características: os cômodos possuem piso de tábuas corridas, a pintura das paredes em latex e o forro é de estuque; a copa, cozinha e banheiro possuem paredes azulejadas até meia altura, sendo o resto em latex e o piso em ladrilho; a pintura da despensa é em latex e o piso de ladrilho. Há uma edícula em fase de demolição.
Art. 3º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação do domínio útil do terreno e benfeitorias de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a desapropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio útil do citado terreno e benfeitorias.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"