Decreto nº 82.178 de 28/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Resolução Municipal nº 339, de 12 de dezembro de 1966, o Município de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro, fez à União Federal, do terreno com a área de 188,16 m2 (cento e oitenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado na Rua Coronel Pita de Castro, nº 247, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-42.196, de 1975.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do Posto de Vigilância Sanitária-Animal, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"