Decreto nº 82.159 de 23/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1978
Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, a permutar uma área de terra, com benfeitorias, situada em Ilhota por outra área de terra situada em Camboriú.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e com fundamento na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC autorizada a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado no Município de Ilhota, Estado de Santa Catarina, com área de 435.730,00m² (quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e trinta metros quadrados) e benfeitorias, com as seguintes confrontações: frente nas marinhas do Rio Itajaí-Açu e terras de Rafael Berti, Honorino Correa da Silva e Jorge Galm Lessa, fundos com a estrada de ferro Santa Catarina, extremando, de um lado, com terras de José Koeler e Ricardo Paulino Maes e sua Mulher e, de outro lado, com ditas de Marcos Castellain, estradas que seguem para Boa Vista; por 5 (cinco) terrenos de propriedade da Fundação Catarinense do Trabalho, situados no lugar denominado "João da Costa", zona urbana do Município de Camboriú, Estado de Santa Catarina, contínuos ao Colegio Agrícola de Camboriú, com área de 664.873,50m², (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e setenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) com as seguintes confrontações: Primeiro: com área de 67.811,50m², fazendo frente, ao norte, na Estrada Municipal ou Estrada do Rio do Meio, com 296,29m, fundos ao sul com 114,09m, no Rio Camboriú, extremando ao leste com terras de Germano Jaudt, onde mede em duas linhas de 140,00m e 180,00m, e, ao oeste, com o segundo terreno, adiante descrito; Segundo: com área de 46.860,00m² e com o perímetro total de 974,00m e com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com a Estrada Municipal, ao sul, com o Rio Camboriú, ao leste com o primeiro terreno acima descrito e a oeste com o terceiro terreno adiante descrito; Terceiro: com área de 77.730,00m², fazendo frente ao norte na Estrada Municipal, mede em linha quebrada, 151,00m e 81,00m, perfazendo, em linha reta, 231,00m; ao sul com 231,00m com o Rio Camboriú, extrema ao leste com o segundo terreno acima descrito, com 350,00m, e a oeste, com 330,00m, com a Cia. Catarinence de Cimento Portland; Quarto: com área de 154.000,00m², fazendo frente na Estrada Municipal, com 110,00m; fundos no Travessão dos Alegres, com 1.400,00m, extrema ao leste com terras do Colégio Agrícola e a oeste com o quinto terreno adiante descrito; Quinto: com área de 318.472,00m², fazendo frente com o Rio Camboriú, com 206,80m, fundos com o Travessão da Goiabeira, com 1.540m, extrema ao leste com o quarto terreno acima descrito e a oeste com terras de João Pedro Tomaz.
Art. 2º - A Universidade Federal de Santa Catarina será representada, no ato da permuta, por seu Reitor ou bastante procurador.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"