Decreto nº 82.137 de 22/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1978
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e do Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Paulo Pereira de Mendonça e sua mulher Elinor Ann de Mendonça, ambos de nacionalidade norte-americana, das frações ideais de 3,05883 e 0,0776 do terreno de marinha, situado na Avenida Boa Viagem nº 6.636, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 402 e à garagem nº 402, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-11.528, de 1977;
2) Jaques Henry Victor Gassette, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 1/86 do terreno de marinha, situado na Rua Miguel Lemos nº 8, correspondente ao apartamento nº 1.303, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-38.032, de 1977;
b) a adquirir o domínio útil e o direito preferencial ao aforamento:
- Wanda De Nigris, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 84/1000 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 804, correspondente ao apartamento 101, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-03.704, de 1978;
c) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
- Freida Klinger, de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 14,4/1040 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 251, correspondente ao apartamento nº 1.005, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.344, de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"