Decreto nº 82.136 de 22/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1978

Declara luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Nicolaas Diederichs, Presidente da República da África do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único.- É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor NICOLAAS DIEDERICHS, Presidente da República da África do Sul.

Brasília, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"