Decreto nº 82.135 de 22/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1978
Declara luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Presidente da República do Quênia Mzee Jomo Kenyatta.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único.- É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Presidente da República do Quênia, MZEE JOMO KENYATTA.
Brasília, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"