Decreto nº 82.134 de 21/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado como Campo de Instrução pelo 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, localizado na rua Itajaí, sem número, município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a 9,00m do eixo da rua Itajaí e a 63,60m do eixo da rua Tristão Araújo Nóbrega, no quadrante noroeste desses eixos; partindo do ponto I, no rumo magnético 75º52'SW medindo 917,76m, confrontando sucessivamente com Próprio Municipal, América Lencina Fontella, Ari Dorneles Spíndola, Agripina Spíndola, Ícaro Fernandes, Geraldina Dinís Fernandes, Ícaro Fernandes, João Soares dos Anjos, rua sem denominação, Deolando Guimarães, Próprio Municipal e estrada sem denominação, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, no rumo magnético 11º08'NW, medindo 535,54m, confrontando com terras de Linho de São Borja Sociedade Anônima, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, no rumo magnético 70º53'NE, medindo 319,21m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, no rumo magnético 61º 36'NE, medindo 131,19m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, no rumo magnético 75º02'NE, medindo 172,88m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, no rumo magnético 63º21'NE, medindo 91,84m, encontra-se o ponto 7; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 7, fazem frente para a rua Monsenhor Patrício Petit Jean; partindo do ponto 7, no rumo magnético 30º24'SE, medindo 211,71, confrontando com Próprio Municipal, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, no rumo magnético 72º08'NE, medindo 64,24m, confrontando, inicialmente, com Próprio Municipal e a seguir, com a rua Marechal Floriano Peixoto, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, no rumo magnético 71º47'NE, medindo 73,79m, confrontando ainda com a rua Marechal Floriano Peixoto, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, no rumo magnético 12º27'SE, medindo 53,55m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, no rumo magnético 53º07'SW, medido 5,61m, encontra-se o ponto 12; partindo do ponto 12, no rumo magnético 02º22'SE, medindo 12,10m, encontra-se o ponto 13; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 10 e 13, fazem frente para a rua Itajaí; partindo do ponto 13, no rumo magnético 13º13'SE, medindo 356,08m, ainda fazendo frente para a rua Itajaí, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono com a superfície de 496.881,66m² (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 97, de 07 de julho de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"