Decreto nº 82.132 de 21/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1978

Declara a caducidade da concessão outorgada à Osaki Mineração Ltda., para lavrar bauxita fosforosa em terrenos de propriedade do Estado do Maranhão, no lugar denominado Serra do Pirocaua, Distrito e Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Osaki Mineração Ltda. para lavrar bauxita fosforosa em terrenos de propriedade do Estado do Maranhão, no lugar denominado Serra do Pirocaua, Distrito e Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, pelo Decreto nº 70.030, de 24 de janeiro de 1972.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.697/44)

Brasília, 21 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"