Decreto nº 82.131 de 21/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto nº 69.177, de 09 de setembro de 1971.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 777/67,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto nº 69.177, de 09 de setembro de 1971, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º- Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Haroldo Affonso Junqueira, Carolina Cruz Junqueira, Carlos Affonso Junqueira, Maria Alice Genofre Junqueira, Caio Junqueira, Ebe Perrone Junqueira, Caio Eduardo Junqueira, Vera Lúcia Vaz Guimarães Junqueira, Luiz Augusto Junqueira, Luiz Otávio Junqueira, Kenneth James Payne, Maria Clara Junqueira Payne, Helvércio Antônio Horta Arantes e Maria Tereza Junqueira Arantes, no lugar denominado Campo das Antas, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 195,67ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 91,67m, no rumo verdadeiro de 75º31'NE, da confluência do Córrego da Divisa com o Rio das Antas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 560m-W, 425m-N, 105m-W, 459m-N, 172m-W, 505m-N, 138m-W, 156m-N, 100m-W, 690m-N, 120m-E, 260m-N, 110m-E, 300m-N, 18,17m-E, 65,10m-36º32'SE, 220, 37m-81º44'SE, 461m-S, 168m-E, 600m-S, 587m-E, 880m-S, 185m-W, 770m-S."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 777/67)

Brasília, 21 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.

ERNESTO GESIEL

Shigeaki Ueki"