Decreto nº 82.127 de 17/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 69.136, de 30 de agosto de 1971, que concedeu à Sinézio Borges - firma individual - o direito de lavrar argila no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 69.136, de 30 de agosto de 1971, que concedeu à Sinézio Borges - Firma Individual o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego do Meio, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.926/65)

Brasília, 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"