Decreto nº 82.126 de 17/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1978

Concede à Mineração Pedra Preta Ltda. o direito de lavrar minério de manganês no Município de São João D'Aliança, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Pedra Preta Ltda. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Raimundo Fiuza da Silva, no lugar denominado Fazenda Vereda, Distrito e Município de São João D'Aliança, Estado de Goiás, numa área de 454 ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 280m, no rumo verdadeiro de 24º45'SW, da confluência do Córrego Vereda Pereira com o Ribeirão Cachoeirinha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700m-E, 600m-N, 1.300m-E, 600m-S, 1.200m-E, 1.600m-S, 1.500m-W, 800m-N, 1.700m-W, 800m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.189/69)

Brasília, 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"