Decreto nº 82.125 de 17/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 44.940, de 01 de dezembro de 1958, retificado pelo Decreto nº 65.010, de 18 de agosto de 1969, que outorgou à Cerâmica Assad S/A. o direito de lavrar argila no Município de Suzano, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº44.940, de 01 de dezembro de 1958, retificado pelo Decreto nº 65.010, de 18 de agosto de 1969, que outorgou à Cerâmica Assad S.A. o direito de lavrar argila, no lugar denominado Sítio Manhumbará, Distrito e Município de Suzano, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.799/54)
Brasília, 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"