Decreto nº 82.124 de 17/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1978

Concede à Companhia Miribo de Mineração o direito de lavrar fluorita no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Miribo de Mineração concessão para lavrar fluorista em terrenos de propriedade de Símaco Ramos de Almeida, Jair Rocha e da Companhia Agrícola Industrial Fluminense, no lugar denominado Bandeirantes, Distrito de Tanguá, Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.920m, no rumo verdadeiro de 67ºNE, do centro geométrico da ponte de concreto sobre o Rio do Gado na BR 101 e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2,500m-N, 4.000m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 813.642/70).

Brasília, 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"