Decreto nº 82.123 de 17/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1978

Concede à TECMINAS - Empresa Técnica, Comercial e Industrial de Minérios Ltda. - o direito de lavrar barita no Município de Itauberá, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à TECMINAS - Empresa Técnica, Comercial e Industrial de Minérios Ltda. concessão para lavrar barita em terrenos de propriedade de Felipe Nery dos Santos e Antônio Domingos dos Santos, no lugar denominado Morro da Pedra Branca, Distrito de Piraí do Norte, Município de Ituberá, Estado da Bahia, numa área de 60ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 115m, no rumo verdadeiro de 67ºSE, do canto NE da ponte Rodoviária Gandu-Ituberá na BA-546 sobre o Rio do Peixe e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m-W, 1.000m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 813.379/70)

Brasília, 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"