Decreto nº 82.119 de 17/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1978

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a agosto de 1978.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É fixado em 1,41 (um inteiro e quarenta e um centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de agosto de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

Arnaldo Prieto"