Decreto nº 82.117 de 16/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1978

Altera a denominação e as atribuições do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, aprova o Regulamento do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III e V, da Constituição e nos termos do art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - O Depósito de subsistência do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, passa a denominar-se Depósito de subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 2º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro tem como finalidade armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.

Parágrafo único.- Quando determinado, o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro poderá obter e transformar material de sua linha de fornecimento."

"Art. 3º - O Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro será um Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha."

Art. 3º - Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SUBISITÊNCIA DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I
Dos Fins

Art. 1º - O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro (DepSubMRJ), criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955, com a denominação de Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, é o Estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer material de subsistência destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.

Art. 2º - Para consecução de sua finalidade, como órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DpSubMRJ:

I - receber o material de sua atribuição;

II - proceder à perícia do material, recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;

III - estocar o material que lhe for destinado;

IV - guardar e conservar o material estocado;

V - fornecer o material de sua atribuição;

VI - efetuar a contabilidade do material estocado;

VII - obter e transformar material, quando determinado; e

VIII - administrar os recursos específicos colocados à sua disposição.

CAPÍTULO II
Da Organização

Art. 3º - O DepSubMRJ é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 4º - O DepSubMRJ, dirigido por um Diretor (DepSubMRJ-01) auxiliado por um Vice-Diretor (DepSubMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSubMRJ-03), compreende quatro Divisões, a saber:

I - Divisão de Serviços Gerais (DepSubMRJ-10);

II - Divisão de Contabilidade (DepSubMRJ-20);

III - Divisão Técnica (DepSubMRJ-30); e

IV - Divisão de Abastecimento (DepSubMRJ-40).

Parágrafo único.- O DepSubMRJ dispõe ainda de uma Secretaria (DepSubMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor.

CAPÍTULO III
Do Pessoal

Art. 5º - O DepSubMRJ dispõe do seguinte pessoal:

I - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;

II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor;

III - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão de Abastecimento;

IV - Oficias dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;

V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e

VI - Servidores Civis do Quadro e Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da Lotação Aprovada.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias

Art. 6º - Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de Regimento Interno do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha.

Art. 7º - O Diretor do Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.

BRASÍLIA, DF, em 16 de agosto de 1978.

GERALDO AZEVEDO HENNING

Ministro da Marinha"