Decreto nº 82.116 de 16/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e benfeitorias necessários à ampliação da área das instalações e vias de circulação do Porto de Santos, localizadas na região da Ponta da Praia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 3º e 5º, alínea "h" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, constitutivos das áreas situadas no perímetro urbano e Segunda Circunscrição Imobiliária da Cidade, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, a seguir discriminados de acordo com as plantas constantes do processo nº MT-20154/75:
a) Terrenos e benfeitorias indicados na planta nº 1-VII-8985, folha 1 de 2 folhas, da Companhia Docas de Santos, a saber:
Terrenos e benfeitorias localizados na quadra delimitada pela praça Conselheiro Sinimbú, avenida Dr. Oswaldo Aranha, ruas Comendador Alfaya Rodrigues e Cipriano Barata.
1. Terreno de propriedade de Herdeiros de Antonio de Oliveira ou Sucessores, situado à praça Conselheiro Sinimbú nº 2, com a superfície de 128,15m2, medindo aproximadamente: 11,00m de frente para a praça Conselheiro Sinimbú; 11,65m no lado em que divide o imóvel nº 3, da mesma praça; 11,00m no fundo onde divide com o imóvel nº 3 da Travessa B da rua Cipriano Barata e 11,65m no lado em que divide com o imóvel nº 1 da referida praça; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
2. Terreno de propriedade de Leonides Alves de Araújo ou Sucessores, situado à praça Conselheiro Sinimbú nº 3, com a superfície de 124,66m2, medindo aproximadamente: 10,70m de frente para a praça Conselheiro Sinimbú; 11,65m no lado em que divide com o imóvel nº 4, da mesma praça; 10,70m no fundo divide com o imóvel nº 5 da Travessa B da rua Cipriano Barata e 11,65m no lado em que divide com o imóvel nº 2 da referida praça; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
3. Terreno de propriedade.de Herdeiros de Manoel Evencio da Silva ou Sucessores, situado à praça Conselheiro Sinimbú nº 7, com a superfície de 116,50m2, medindo aproximadamente: 10,00m de frente para a praça Conselheiro Sinimbú; 11,65m no lado em que divide com o imóvel nº 8, da mesma praça; 10,00m no fundo onde divide com o imóvel nº 13 da Travessa B da rua Cipriano Barata e 11,65m no lado em que divide com o imóvel nº 6 da referida praça; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
4. Terreno de propriedade de Herdeiros de Laura Ana Moreira ou Sucessores, situado à rua Cipriano Barata - Travessa B nº 15, com a superfície de 94,05m2, medindo aproximadamente: 9,90m de frente para a Travessa B; 9,50m no lado em que divide com o imóvel nº 13, da mesma Travessa B; 9,90m no fundo onde divide com o imóvel nº 8 da praça Conselheiro Sinimbú e 9,50m no lado em que divide com o imóvel nº 10 da referida praça; existindo no terreno em causa construção de alvenaria, com um pavimento.
5. Terreno de propriedade de Herdeiros de Pedro de Oliveira ou Sucessores, situado à rua Cipriano Barata - Travessa B nº 7, com a superfície de 98,99m2, medindo aproximadamente: 10,42m de frente para a Travessa B; 9,50m no lado em que divide com o imóvel nº 5, da mesma Travessa B; 10,42m no fundo onde divide com o imóvel nº 4 da praça Conselheiro Sinimbú e 9,50m no lado em que divide com o imóvel nº 9 da referida Travessa B; existindo no terreno em causa construção de alvenaria, com um pavimento.
6. Terreno de propriedade de Herdeiros de João da Silva Filho ou Sucessores, situado à rua Cipriano Barata - Travessa B nº 1, esquina com a rua Cipriano Barata, com a superficie de 102,60m2, medindo aproximadamente: 10,80m de frente para a Travessa B; 9,50m de frente para a rua Cipriano Barata; 10,80m no fundo onde divide com o imóvel nº 1 da praça Conselheiro Sinimbú e 9,50m no lado em que divide com o imóvel nº 3 da referida Travessa B; existindo no terreno em causa construção de alvenaria,com um pavimento.
7. Terreno de propriedade de Herdeiros de José Joaquim dos Santos ou Sucessores, situado à rua Cipriano Barata - Travessa B nº 14, com a superfície de 95,73m2, medindo aproximadamente: 9,92m de frente para a Travessa B; 9,65m no lado em que divide com o imóvel nº 16, da mesma Travessa B; 9,92m no fundo onde divide com o imóvel nº 13 da Travessa A da rua Cipriano Barata e 9,65m no lado em que divide com o imóvel nº 12 da referida Travessa B; existindo no terreno em causa construção de alvenaria, com um pavimento.
8. Terreno de propriedade do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU ou Sucessores, situado à rua Cipriano Barata - Travessa A nº 13, com a superfície de 95,06m2, medindo aproximadamente: 9,80m de frente para a Travessa A; 9,70m no lado em que divide com o imóvel nº 11, da mesma Travessa A; 9,80m no fundo onde divide com o imóvel nº 14 da Travessa B da rua Cipriano Barata e 9,70m no lado em que divide com o imóvel nº 15 da referida Travessa A; existindo no terreno em causa construção de concreto armado, com um pavimento.
9. Terreno de propriedade de Herdeiros de Benedito Simões ou Sucessores, situado à rua Cipriano Barata -Travessa A nº 5, com a superfície de 101,84m2, medindo aproximadamente: 10,72m de frente para a Travessa A; 9,50m no lado em que divide com o imóvel nº 3, da mesma Travessa A; 10,72m no fundo onde divide com o imóvel nº 6 da Travessa B da rua Cipriano Barata e 9,50m no lado em que divide com o imóvel nº 7 da referida Travessa A; existindo no terreno em causa construçoes de alvenaria, com um pavimento.
10. Terreno de propriedade de Josias Francisco de Souza ou Sucessores, situado à rua Cipriano Barata - Travessa A nº 6, com a superfície de 101,84m2, medindo aproximadamente: 10,72m de frente para a Travessa A; 9,50m no lado em que divide com o imóvel nº 8; 10,72m no fundo onde divide com os imóveis nºs 701 e 703 da rua Comendador Alfaya Rodrigues e 9,50m no lado em que divide com o imóvel nº 4 da referida Travessa; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
Terrenos e benfeitorias localizadas na quadra delimitada pelas ruas Comendador Alfaya Rodrigues e Padre Claret, avenida Dr. Pedro Lessa e rua Cipriano Barata:
11. Terreno de propriedade de José Maria Alves Batista ou Sucessores, situado à rua Comendador Alfaya Rodrigues nºs 692/694, esquina com a rua Cipriano Barata, com a superfície de 238,90m2, medindo aproximadamente: 8,56m de frente para a rua Comendador Alfaya Rodrigues; 24,00m no lado em que divide com o imóvel nº 696; 10,00m no fundo onde divide com o imóvel nº 73 da rua Cipriano Barata; 22,47m de frente para essa última via pública e 2,07m no chanfro com a rua Comendador Alfaya Rodrigues e Cipriano Barata; existindo no terreno em causa construção de alvenaria, com um pavimento.
12. Terreno de propriedade de Alexandre Geraldo Bacil ou Sucessores, situado à rua Comendador Alfaya Rodrigues nº 722, com a superfície de 298,20m2, medindo aproxima damente: 9,88m de frente para a rua Comendador Alfaya Rodrigues; 30,00m no lado em que divide com o imóvel nº 724 da mesma rua; 10,00m no fundo onde divide com os imóveis nºs 655 e 659 da avenida Dr. Pedro Lessa; 30,00m no lado em que divide com o imóvel nº 720 da rua Comendador Alfaya Rodrigues; existindo no terreno em causa construção de alvenaria, com um pavimento.
13. Terreno de propriedade de Felisindo Lopes ou Sucessores, situado à rua Comendador Alfaya Rodrigues nº 728, com a superfície de 239,70m2, medindo aproximadamente: 7,98m de frente para a rua Comendador Alfaya Rodrigues; 30,00m no lado em que divide com o imóvel nº 730 da mesma rua; 8,00m no fundo onde divide com o imóvel nº 661 da avenida Dr. Pedro Lessa; 30,00m no lado em que divide com o imóvel nº 724 da rua Comendador Alfaya Rodrigues; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
14. Terreno de propriedade do Espólio de Alberto Antônio ou Sucessores, situado à avenida Dr. Pedro Lessa nº 665 e à rua Padre Claret nº 8, com a superfície de 300,00m2, medindo aproximadamente: 10,00m e 30,00m de frente, respectivamente, para a avenida Dr. Pedro Lessa e rua Padre Claret; 30,00m no lado em que divide com o imóvel s/nº da mesma avenida; 10,00m no lado onde divide com o imóvel nº 734 da rua Comendador Alfaya Rodrigues; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
15. Terreno de propriedade de José da Costa Saraiva ou Sucessores, situado à avenida Dr. Pedro Lessa nºs 635, 637 e 639, com a superfície de 300,00m2, medindo aproximadamente: 10,00m de frente para a avenida Dr. Pedro Lessa; 30,00m no lado em que divide com o imóvel nº 633 da mesma avenida; 10,00m no fundo onde divide com os ímóveís nºs 702, 704 e 706 da rua Comendador Alfaya Rodrigues; 30,00m no lado em que divide com o imóvel nº 641/643 da referida avenida; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
16. Terreno de propriedade de José Maria Alves Batista ou Sucessores, situado à avenida Dr. Pedro Lessa nº 625-627 e 627A e à rua Cipriano Barata nºs 73, 75, 83, 85, 87, 89, 91 e 93, com a superfície de 360,00m2, medindo aproximadamente: 10,00m e 35,55m de frente, respectivamente, para a avenida Dr. Pedro Lessa e rua Cipriano Barata; 10,00m no lado em que divide com o imóvel nº 692/694 da rua Comendador Alfaya Rodrigues e 36,00m no lado em que divide com o imóvel nº 696 dessa última rua e com o imóvel s/nº da avenida Dr. Pedro Lessa; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
Terrenos e benfeitorias localizados na quadra delimitada pela rua Comendador Alfaya Rodrigues, avenida Dr. Oswaldo Aranha, avenida Dr. Pedra Lessa e rua Padre Claret:
17. Terreno de propriedade de Alvim Alves Braz ou Sucessores, situado à rua Comendador Alfaya Rodrigues s/nº (passando o nº 740) e 744, com a superfície de 457,32m2, medindo aproximadamente: 14,75m de frente para à rua Comendador Alfaya Rodrigues; 30,90m no lado em que divide com o imóvel nº 746 da mesma rua e o imóvel nº 2.614 da avenida Dr. Oswaldo Aranha; 14,80m no fundo onde divide com o imóvel nº 673 da avenida Dr. Pedro Lessa; 30,90m no lado em que divide com o imóvel nº 740 da rua Comendador Alfaya Rodrigues e o imóvel nº 3 da rua Padre Claret; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
18. Terreno de propriedade de Rubens Mahfuz ou Sucessores, situado à avenida Dr. Oswaldo Aranha nº 2.614, com a superfície de 614,69m2, medindo aproximadamente: 22,87m de frente para a avenida Dr. Oswaldo Aranha; 37,00m no lado em que divide com o imóvel s/nº da mesma avenida; 20,00m no fundo onde divide com o imóvel nº 744 da rua Comendador Alfaya Rodrigues; 26,60m no lado em que divide com os imóveis nºs 746, 748, 750 e 752 da mesma rua; existindo no terreno em causa construções inacabada, em ruínas.
Terreno de propriedade da Franco - Sociedade de Engenharia e Comércio Ltda. ou Sucessores, situado à avenida Dr. Oswaldo Aranha s/nº, passando o nº 2.614, à avenida Dr. Pedro Lessa nºs 673, 667 e 669 e à rua Padre Claret antes do nº 3, com a superfície de 2.251,50m2, medindo aproximadamente: 34,30m, 82,03m e 29,84m de frente, respectivamente, para as citadas vias públicas e 66,90m no lado em que divide com o imóvel nº 3 da rua Padre Claret, o imóvel s/nº e nº 744 da rua Comendador Alfaya Rodrigues e o imóvel nº 2.614 da avenida Dr. Oswaldo Aranha; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, concreto e madeira, com um e dois pavimentos.
Terrenos.e benfeitorias localizados na quadra delimitada pela avenida Dr. Pedro Lessa e ruas República do Equador, Vitorino Carmilo e Maria Máximo:
20. Terreno de propriedade da Franco - Sociedade de Engenharia e Comércio Ltda. ou Sucessores, situado à avenida Dr. Pedro Lessa nº 676, esquina com a rua Maria Máximo, com a superfície de 1.389,63m2, medindo aproximadamente: 40,18 e 34,02 de frente, respectivamente, para a avenida Dr. Pedro Lessa e rua Maria Máximo; 34,00m no lado em que divide com o imóvel nº 680 da mesma avenida e 40,81m no lado onde divide com o imóvel nº 174 da rua Maria Máximo e os imóveis s/nº da rua Vitorino Carmilo, antes do nº 9; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
21. Terreno de propriedade de Carla Laier ou, ou Sucessores, constituído pelos imóveis nºs 171 e 173 da rua República do Equador, pelos imóveis de nºs 9, 13 e 15 da rua Vitorino Carmilo e mais três lotes vagos da mesma rua - sendo dois antes e um passando o nº 9 - e pelos imóveis de nºs 172 e 174 da rua Maria Máximo, com a superfície total de 1.964,39m2 - resultado da somatória das superfícies dos referidos imóveis e lotes vagos medindo aproximadamente: 19,65m de frente para a rua República do Equador; 99,20m de frente para a rua Vitorino Carmilo; 19,80m de frente para a rua Maria Máximo e 99,15m no lado onde divide com os imóveis de nºs 676, 680, 682, 684, 686, 688 e 690 da avenida Dr. Pedro Lessa; existindo no terreno em causa construções diversas com um pavimento.
Terreno e benfeitorias localizados na quadra delimitada pelas ruas Vitorino Carmilo, República do Equador, Carlos Escobar e Maria Máximo:
22. Terreno de propriedade de Herdeiros de José Faria ou Sucessores, situado à rua Carlos Escobar nº 113, com a superfície de 136,50m2, medindo aproximadamente: 7,23m de frente para a rua Carlos Escobar; 18,65m no lado em que divide com o imóvel nº 111, 7,23m no fundo onde divide com o imóve nº 4 e 6 da Rua Vitorino Carmilo; 19,10m no lado em que divide com o imóvel nº 115 da rua Carlos Escobar; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
b) Terrenos e benfeitorias indicados na planta de número 1-VII-8985, folha 2 de 2 folhas, da Companhia Docas de Santos, a saber:
Terreno e benfeitorias localizados na quadra delimitada pelas ruas Carlos Escobar, República do Equador, Miguel Xavier de Moraes e Maria Máximo:
1. Terreno de propriedade de Carla Laier ou Sucessores, constituído pelos imóveis de nºs 110, 112, 116, 118, 120, 122 e 124 da rua Carlos Escobar, pelos imóveis de nºs 153 e 157 da rua República do Equador, pelos imóveis de nºs 7, 9 e 17 da rua Miguel Xavier de Moraes e pelos imóveis de nºs 148, 154, 156 e 160 da rua Maria Máximo e pelos dois lotes vagos entre os nºs 148 e 154 dessa última rua, com a superfície total de 4.721,06m2 - resultado da somatória das superfícies, dos aludidos imóveis e lotes vagos - medindo aproximadamente: 96,31m de frente para a rua Carlos Escobar; 50,55m de frente para a rua República do Equador; 35,00m de frente para a rua Miguel Xavier de Moraes; 23,00m no lado em que divide com o imóvel de nº 15 da rua Miguel Xavier de Moraes; 20,05m no lado em que divide com os fundos dos imóveis de nºs 11 e 15 da mesma rua acima e 23,70m no lado em que divide com o imóvel de nº 11 também da mesma rua; 41,78m de frente para a rua Miguel Xavier de Moraes; 57,18m de frente para a rua Maria Máximo; existindo no terreno em causa construções de madeira com um pavimento.
Terreno e benfeitorias localizados na quadra delimitada pela rua Carlos Escobar, avenida Dr. Oswaldo Aranha, Travessa Particular da rua República do Equador e rua República do Equador:
2. Terreno de propriedade de Carla Laier ou Sucessores, constituído pelos imóveis de nºs 130, 132, 134 e 136 da rua Carlos Escobar, pelos imóveis de nºs 5, 7, 9, 11 e 13 da Travessa Particular da rua República do Equador e pelos imóveis de nºs 148, 150, 152 e 156 da rua República do Equador com a superfície total de 4.458,75m2 - resultado da somatória das superfícies dos referidos imóveis - medindo aproximadamente: 38,80m de frente para a rua Carlos Escobar, 85,00m de frente para a Avenida Dr. Oswaldo Aranha; 78,05m pelo alinhamento sul da Travessa Particular da rua República do Equador ou pela divisa com o terreno do acervo do Porto de Santos e 80,00m de frente para a rua República do Equador; existindo no terreno em causa construções de madeira, com um pavimento.
Terrenos e benfeitorias localizados na quadra delimitada pelas ruas Vereador Henrique Soler, avenida Dr. Oswaldo Aranha, ruas Dª Amélia Leuchtenberg e República do Equador:
3. Terreno de propriedade de Domingos Sperandeo e Outros ou Sucessores, situado à rua Vereador Henrique Soler nº 287, com a superfície 1.177,65m2, medindo aproximadamente: 26,17m de frente para a rua Vereador Henrique Soler; 42,00m no lado em que divide o imóvel nº 281 da mesma rua; 26,52m no fundo onde divide com o terreno do acervo do Porto de Santos; 48,00m no lado em que divide com os imóveis nºs 293/295 da referida rua; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
4. Terreno de propriedade de Herdeiros de Adriano Dias dos Santos ou Sucessores, situado à rua Vereador Henrique Soler nºs 293 e 295, com a superfície de 543,00m2, medindo aproximadamente: 12,00m de frente para a rua Vereador Henrique Soler; 48,00m no lado em que divide com o imóvel nº 287 da mesma rua; 13,04m no fundo onde divide com o terreno do acervo do Porto de Santos; 42,50m no lado em que divide com o imóvel nºs 297 e 299 da referida rua; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
5. Terreno de propriedade da Cooperativa Mista de Pesca Nipo-Brasileira ou Sucessores, situado à rua Vereador Henrique Soler nº 297 e 299, com a superfície de 504,00m2, medindo aproximadamente: 15,00m de frente para a rua Vereador Henrique Soler; 42,50m no lado em que divide com o imóvel nº 293/295 da mesma rua; 16,80m no fundo onde divide com o lote da mesma Cooperativa ou Sucessores, situado à avenida Dr. Oswaldo Aranha; 35,25m no lado em que divide com os imóveis nºs 303, 305, 307 e 309 da referida rua; e o lote encravado de Alberto Rodrigues ou Sucessores; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um, dois e três pavimentos.
6. Terreno de propriedade de João Carlos Amador ou Sucessores, situado à rua Vereador Henrique Soler nºs 303, 305, 307 e 309, com a superfície de 332,95m2, medindo aproximadamente: 15,83m de frente para a rua Vereador Henrique Soler; 21,00m no lado em que, divide o imóvel nº 297 e 299 da mesma rua; 15,88m no fundo onde divide com Alberto Rodrigues ou Sucessores; 21,00m no lado em que divide com o imóvel nº 327 da referida rua; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
7. terreno de propriedade de Antonio Maria Ferreira Martins ou Sucessores, situado à rua Vereador Henrique Soler nº 327, esquina com a avenida Dr. Oswaldo Aranha, com a superfície de 1.193,10m2, medindo aproximadamente: 38,85m, 23,80m e 24,00m de frente, respectivamente, para a rua Vereador Henrique Soler, avenida Dr. Oswaldo Aranha e curva de concordância entre as outras duas frentes; 21,20m e 16,60, no lado e fundos em que divi de com Costabile Di Gregorio e Outro ou Sucessores e com o lote de Alberto Rodrigues ou Sucessores; 28,30m no lado em que divide com o imóvel nº 303, 305, 307 e 309 da rua Vereador Henrique Soler e com o lote encravado de Alberto Rodrigues ou Sucessores; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
8. Terreno de propriedade de Costabile Di Gregorio e Outro ou Sucessores, situado à avenida Dr. Oswaldo Aranha s/nº, primeiro passando o nº 327 da rua Vereador Henrique Soler, com a superfície de 289,20m², medindo aproximadamente: 12,00m de frente para a avenida Dr. Oswaldo Aranha; 21,20m e 12,70m no lado e no fundo onde divide com o imóvel nº 327 da rua Vereador Henrique Soler; 27,00m no lado.em que divide com Alberto Rodrigues ou Sucessores.
9. Terreno de propriedade de Alberto Rodrigues ou Sucessores, situado à avenida Dr. Oswaldo Aranha s/nº passando o segundo lote do nº 227 da rua Vereador Henrique Soler, com a superfície de 591,94m² - formada pela soma das superfícies das duas partes que o constituem, uma com frente para a avenida Dr. Oswaldo Aranha e outra, no fundo da primeira e encravada, respectivamente, com 419,77m² e 172,17m² - medindo aproximadamente: 13,00m de frente para a avenida Dr. Oswaldo Aranha; 27,00m no lado em que divide com Costabile Di Gregorio e outros Sucessores; 3,90m e 7,00m nos lados em que divide com o imõvel de nº 327 da rua Vereador Henrique Soler; 15,88m no fundo, onde divide com os imóveis de nºs 303, 305, 307 e 309 da mesma rua; 13,95m no lado em que divide com os imóveis de nºs 297 e 299 da mesma rua e 6,00m e 32,80m nos lados em que divide com o lote da Cooperativa Mista de Pesca Nipo-Brasileira ou Sucessores, situado à Avenida Dr. Oswaldo Aranha.
10. Terreno de.propriedade da Cooperativa Mista de Pesca Nipo-Brasileira ou Sucessores, situado à Avenida Dr.Oswaldo Aranha, s/nº, passando o terceiro lote de nº 327 da rua Vereador Henrique Soler, com a superfície de 758,00m² medindo aproximadamente; 20,00m de frente para a Avenida Dr. Oswaldo Aranha, 32 80m no lado em que divide com Alberto Rodrigues ou Sucessores; 22,80m no fundo onde divide com os imóveis de nºs 297 e 299.da rua Vereador Henrique Soler e com Alberto Rodrigues ou Sucessores; 43,00m no lado,em que divide com o terreno do acervo no Porto de Santos.
"Terreno e benfeitorias localizados na quadra delimitada pelas ruas República do Equador, D. Amélia Leuchtenberg, Maria Máximo e Miguel Xavier de Moraes.
11. Terreno de propriedade de Hermenegildo Pinheiro de Miranda e Outros ou Sucessores, situado na rua D. Amélia Leuchtenberg, nº 585, esquina da rua República do Equador nºs 135, 137, 139, 141, 143 e 145/147, com a superfície de 682,00m2 medindo aproximadamente: 39,75m de frente para a rua República do Equador 16,50m de frente para a rua D. Amélia Leuchtenberg, 37,00m do lado em que divide com o imóvel s/nº da rua D. Amélia Leuchtenberg; e 18,50m no lado em que divide com o imóvel nº 149 da rua República do Equador; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com dois pavimento".
c) Terrenos e benfeitorias indicados na planta de número 1-VII-8924, da Companhia Docas de Santos, a saber:
1. Terreno de propriedade de Geraldo João ou Sucessores, situado à avenida Almirante Cochrane, nºs 351 e 363, esquina com a avenida Dr. Oswaldo Aranha, com a superfície de 201,84m² medindo aproximadamente: 15,00m de frente para a avenida Almirante Cochrane; 2,55m no chanfro com a avenida Dr. Oswaldo Aranha; 16,50m de frente para a avenida Dr. Oswaldo Aranha; 4,00m no lado em que divide com o imóvel s/nº da rua Alexandre Martins, esquina com a avenida Dr. Oswaldo Aranha; 14,50m no fundo onde divide com o imóvel de nº 400 da rua Alexandre Martins; 15,50m no lado em que divide com o imóvel s/nº da rua Alexandre Martins, esquina com a avenida Almirante Cochrane; existindo no terreno em causa, uma construção de alvenaria com dois pavimentos.
2. Terreno de propriedade de Alfredo Salgueiro ou Sucessores, situado à rua Alexandre Martins, s/nº esquina com a avenida Dr. Oswaldo Aranha, com a superfície de 217,85m² medindo aproximadamente: 13,60m de frente para a rua Alexandre Martins; 18,00m no lado em que divide com o imóvel situado à rua Alexandre Martins nº 400; 4,00m no lado em que divide com o imóvel nºs 359 e 363 da rua Almirante Cochrane; 19,50m de frente para avenida Dr. Oswaldo Aranha; 12,50m na curva de concordância entre a avenida Dr. Oswaldo Aranha e a rua Alexandre Martins.
3. Terreno de propriedade de Gabriel Monteiro da Silva ou Sucessores, situado à rua Alexandre Martins, nº 400,com a superficie de 181,29m², medindo aproximadamente: 13,50m de frente para a rua Alexandre Martins; 12,50m no lado em que divide com o imóvel s/nº da rua Alexandre Martins, esquina com a avenida Almirante Cochrane; 14,60m no fundo onde divide com o imóvel números 359 e 363 da avenida Almirante Cochrane; 18,00m no lado em que divide com o imóvel s/nº da rua Alexandre Martins, esquina com a avenida Dr. Oswaldo Aranha; existindo no terreno em causa uma construção de madeira, e alvenaria com um pavimento.
4. Terreno de propriedade da Imobiliária Lutfalla Ltda. ou Sucessores, situado à rua Alexandre Martins, s/nº, esquina com a avenida Almirante Cochrane, com a superfície de 325,00m², medindo aproximadamente: 17,00m de frente para a rua Alexandre Martins; 10,80m na curva de concordância entre a rua Alexandre Martins e a avenida Almirante Cochrane; 17,00m de frente para a avenida Almirante Cochrane; 15,50m no lado em que divide com o imóvel nºs 359 e 363 da Avenida Cochrane; 12,50m no lado em que divide com imóvel de nº 400 da rua Alexandre Martins.
d) Terreno e benfeitorias indicados na planta de número 1-VII-8844, da Companhia Docas de Santos, a saber:
1. Terreno de propriedade da Firma Armazéns Gerais Piratininga S.A., ou Sucessores, situado à rua João Guerra s/nº, alinhamento norte, com a superfície de 236m² medindo aproximadamente: 4,00m de frente para a rua João Guerra; 59,00m no lado em que divide com a Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA; 4,00m no fundo, onde divide com a Companhia Docas de Santos e 59,00m no lado em que divide com o Frigorífico T. Maia e o Remanescente da propriedade da mesma Armazéns Gerais Piratininga S.A., ou Sucessores, existindo no terreno em causa uma cerca divisória e trilhos de uma linha férrea abandonada.
e) Terrenos e benfeitorías indicados na planta de número 1-VII-8845, da Companhia Docas de Santos, a saber:
1. Terreno de propriedade de Rachel Jacob Magalhães ou Sucessores, situado à rua João Guerra nºs 7/9, com a superfície de 501,20m², medindo aproximadamente; 10,00m de frente para a rua João Guerra; 35,95m, 7,03m e 7,17m no lado em.que divide, respectivamente, com o imóvel nº 5 da rua João Guerra, nºs 26 e 28 da rua Conselheiro João Alfredo; 10,00m no fundo onde divide com o imóvel s/nº da rua João Alfredo; 50,12m no lado em que divide com o imóvel nº 11 da rua João Guerra; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
2. Terreno de propriedade de José Mattos de Almeida ou Sucessores, situado à rua João Guerra nºs 17/19, com a superfície de 624,24m², medindo aproximadamente: 12,44% de frente para a rua João Guerra; 50,18m no lado em que divide com o Imóvel nº 15 da rua João Guerra; 7,70m e 4,74m no fundo onde divide, respectivamente, com o imóvel s/nº da rua Conselheiro João Alfredo e nº 39 da avenida Senador Dantas; 50,18m no lado em que divide com o imóvel nº 21 da rua João Guerra; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
3. Terreno de propriedade de Robertina Rodrigues Gato ou Sucessores, situado à rua João Guerra nºs 27/29, com a superfície de 429,11m², medindo aproximadamente: 10,76m de frente para a rua João Guerra; 39,98m no lado em que divide com o imóvel nº 23/25, da rua João Guerra; 10,76m no fundo onde divide com o imóvel nº 35 da avenida Senador Dantas; 9,86m e 30,12m no lado em que divide, respectivamente, com o imóvel situado à rua João Guerra, esquina com a avenida Senador Dantas, de nº 35 daquela rua e nºs 17, s/nº e 01 da citada avenida e com o imóvel nº 33 da rua João Guerra; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
4. Terreno de propriedade de João Freire Leonor ou Sucessores, situado à rua João Guerra nº 33, com a superfície de 178,61m², medindo aproximadamente: 5,93m de frente para a rua João Guerra; 30,12m no lado em que divide com o imóvel nº 27/29, da rua João Guerra; 5,93m no fundo e 30,12m no lado onde divide com o imóvel situado à rua João Guerra, esquina com a avenida Senador Dantas, de nº 35 daquela rua e nºs 17, s/nº e 31 da citada avenida; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
5. Terreno de propriedade de Henrique Mendanha Alvarez ou Sucessores, situado à rua João Guerra, esquina com a avenida Senador Dantas, de nº 35 daquela rua e nºs 17, s/nº e 31 da citada avenida, com a superfície de 420,50m², medindo aproximadamente: 7,14m de frente para a rua João Guerra; 2,60m no chanfro com a avenida Senador Dantas; 38,44m de frente para a avenida Senador Dantas; 15,00m no lado em que divide com o Imóvel nº 35 da avenida Senador Dantas; 9,86m no fundo onde divide com o imóvel nºs 27/29 da rua João Guerra; 5,93m e 30,12m no lado em que divide com o imóvel nº 33 da rua João Guerra; existindo no terreno em causa, construções de alvenaria com um pavimento.
6. Terreno de propriedade de Abel Diniz ou sucessores, situado à avenida Senador Dantas nº 35,com a superfície de 127,05m², medindo aproximadamente: 5,00m de frente para a avenida Senador Dantas; 15,00m e 10,76m no lado em que divide, respectivamente, com o imóvel situado à rua João Guerra, esquina com a avenida Senador Dantas, de nº 35 daquela rua e nºs 17, s/nº e 31 da citada avenida e com o imóvel nºs 27 e 29 da rua João Guerra; 5,00m no fundo onde divide com o imóvel nºs 23/25 da rua João Guerra; 25,76m no lado em que divide com o imóvel nº 37 da avenida Senador Dantas; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
7. Terreno de propriedade do Espólio de Pedro Gerônimo da Silva ou Sucessores, situado à avenida Senador Dantas nº 45, com a superfície de 274,12m², medindo aproximadamente: 5,54m de frente para a avenida Senador Dantas; 50,00m no lado em que divide com o imóvel nº 43, da avenida Senador Dantas; 5,54m no fundo onde divide com o imóvel s/nº da rua Conselheiro João Alfredo: 50,00m no lado em que divide com o imóvel nºs 47, 49, 51 e 53, da avenida Senador Dantas; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
8. Terreno de propriedade de Henrique Mendanha Alvarez ou Sucessores, situado à avenida Senador Dantas nºs 47, 49, 51 e 53, com a superfície de 1.554,10m², medindo aproximadamente: 22,16m de frente para a avenida Senador Dantas; 50,00m e 11,15m no lado em que divide, respectivamente, com os imóveis nºs 45 da avenida Senador Dantas, e s/nº da rua Conselheiro João Alfredo; 6,20m, 10,00m e 12,17m no fundo onde divide, respectivamente, com os imóveis s/nº, nºs 38 e 40 da rua Conselheiro João Alfredo; 32,05m, 6,21m e 29,10m no lado em que divide com os imóveis s/nº e nº 55 da avenida Senador Dantas; existindo no terreno em causa construções de alvenaria e madeira, com um e dois pavimentos.
9. Terreno de propriedade da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, situado à avenida Senador Dantas nºs 63, 65, 67 e 69, esquina com a rua Borges, com a superfície de 1.615,00m², medindo aproximadamente: 30,90m de frente para a avenida Senador Dantas; 49,40m no lado em que divide com o imóvel s/nº da avenida Senador Dantas; 32,75m no lado onde divide com o imóveis nºs 14/16 da rua Borges; 49,30m de frente para a rua Borges; 2,42m no chanfro com a avenida Senador Dantas; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com dois pavimentos.
10. Terreno de propriedade de Henrique Mendanha Alvarez ou Sucessores, situado à rua Borges nºs 14/16, com a superfície de 394,35m², medindo aproximadamente: 12,07m de frente para a rua Borges; 32,75m no lado em que divide, respectivamente, com os imóveis nºs 24, 23, 22, 21, 20 e 19, da 1a Travessa da rua Borges; 11,40m e 0,67m no fundo onde divide, respectivamente, com os imóveis s/nº da avenida Senador Dantas e nº 40 da rua Conselheiro João Alfredo; 1,40m e 31,35m onde divide, respectivamente, com os imóveis de nºs 40 da rua Conselheiro João Alfredo e nºs 13, 14, 15, 16, 17 e 18, da 2a Travessa da rua Borges; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um pavimento.
11. Terreno de propriedade da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, situado à rua Conselheiro João Alfredo nºs 46, 48, 50, 52, 54 e 56, esquina com a rua Borges, com a superfície de 1.560,00m², medindo aproximadamente: 31,50m de frente para a rua Conselheiro João Alfredo; 2,35m no chanfro com a rua Borges; 48,30m de frente para a rua Borges; 31,35m no lado em que divide com o imóvel nºs 14/16 da rua Borges; 49,90m no lado onde divide com o imóvel nº 40 da rua Conselheiro João Alfredo; existindo no terreno em causa construções de alvenaria,com dois pavimentos.
12. Terreno de propriedade de Mario dos Santos ou Sucessores, situado à rua Conselheiro João Alfredo nº 38, com a superfície de 495,75m², medindo aproximadamente: 9,83m de frente para a rua Conselheiro João Alfredo; 35,08m e 14,92m no lado em que divide, respectivamente, com os imóveis nºs 36 e s/nº da rua Conselheiro João Alfredo; 10,00m no fundo onde divide com os imóveis nºs 47, 49, 51 e 53 da avenida Senador Dantas; 50,00m no lado em que divide com o imóvel nº 40 da rua Conselheiro João Alfredo; existindo no terreno em causa construções de alvenaria com um pavimento.
13. Terreno de propriedade do Centro Espírita Martins Fontes Ezequiel ou Sucessores, situado à rua Conselheiro João Alfredo nº 36, com a superfície de 282,04m², medindo aproximadamente: 8,04m de frente para a rua Conselheiro João Alfredo; 35,08m no lado em que divide com o imóvel nº 38, da rua Conselheiro João Alfredo; 8,04m no fundo onde divide com o imóvel s/nº da rua Conselheiro João Alfredo; 35,08m no lado em que divide com o imóvel nº 34 na rua Conselheiro João Alfredo; existindo no terreno em causa uma construção de alvenaria, com dois pavimentos.
14. Terreno de propriedade de Manoel de Freitas e Joana Filomena de Souza ou Sucessores, situado à rua Conselheiro João Alfredo nº 28, com a superfície de 155,27m² medindo aproximadamente: 7,01m de frente para a rua Conselheiro João Alfredo; 22,15m no lado em que divide com o imóvel s/nº da rua Conselheiro João Alfredo; 7,17m no fundo onde divide com o imóvel nº 7/9 da rua João Guerra; 22,15m no lado em que divide com o imóvel nº 26 da rua Conselheiro João Alfredo.
15. Terreno de propriedade de Antonio Alves de Souza ou Sucessores, situado à rua Conselheiro João Alfredo nº 26, com a superfície de 155,78m², medindo aproximadamente: 7,03m de frente para a rua Conselheiro João Alfredo; 22,15m no lado em que divide com o imóvel nº 28 da rua Conselheiro João Alfredo; 7,03m no fundo onde divide com o imóvel nºs 7/9 da rua João Guerra; 22,15m no lado em que divide com os imóveis nºs 1, 3 e 5 da rua João Guerra; existindo no terreno em causa uma construção de alvenaria, com dois pavimentos.
f) Terreno e benfeitorias indicados na planta de número 1-VII-8846, da Companhia Docas de Santos, a saber:
1. Terreno de propriedade da Associação Casa da Criança de Santos ou Sucessores, situado entre as Avenidas Conselheiro Rodrigues Alves e Senador Dantas e ruas Borges e Conselheiro João Alfredo, com a superfície de 28,400,-0m², medindo aproximadamente: 106,20m de frente para a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves; 3,00m no chanfro com a Avenida Senador Dantas; 253,40m de frente para a Avenida Senador Dantas; 2,40m no chanfro com a rua Borges; 107,40m de frente para a rua Borges; 2,40m no chanfro com a rua Conselheiro João Alfredo; 252,40m de frente para a rua Conselheiro João Alfredo; 3,00m no chanfro com a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves; existindo no terreno em causa construções de alvenaria, com um e dois pavimentos.
g) Terreno e benfeitorias Indicadas na planta de número 1-VII-8909, da Companhia Docas de Santos, a saber:
1. Terreno de propriedade da Companhia Comercial e Administradora Ponta da Praia ou Sucessores, situado à praça Guilherme Aralha S/Nº, com a superfície de 6.840,2m², medindo aproximadamente: 29,00m de frente para a praça Guilherme Aralha; 254,92m no lado direito, onde confronta com a Companhia Docas de Santos ou Sucessores; 216,82m no lado esquerdo, onde confronta com o Moinho Pacífico S.A. ou Sucessores; e 43,56m no fundo, onde divide, também, com a Companhia Docas de Santos ou Sucessores.
Art. 2º - Fica a Companhia Docas de Santos autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º - As despesas realizadas em decorrência da desapropriação de que trata este Decreto correrão à conta do Fundo Portuário Nacional e os bens adquiridos integrarão o Capital da União, no Porto de Santos.
Art. 4º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira"