Decreto nº 82.111 de 14/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, atualmente sob a responsabilidade administrativa da 3ª Divisão de Levantamento, e ocupado anteriormente pelo Forte São Francisco, situado à Avenida Beira-Mar, bairro do Carmo, na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na linha das águas do Oceano Atlântico, lado sul do Próprio Nacional, ora descrito, denominado Forte São Francisco, no lugar onde este confronta com terrenos de marinha; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 30º30'NE, medindo 47,90m, encontra-se o ponto 2; este alinhamento confronta inicialmente com terrenos de marinha e a seguir se desenvolve ao longo do lado sudeste da Avenida Beira-Mar; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 89º00'SE, medindo 8,40m, encontra-se o ponto 3, sendo este segmento a corda de uma curva com 9,30m de extensão; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 65º00'SE, medindo 29,90m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4, desenvolvem-se inicialmente segundo o lado Sudeste, e a seguir, ao longo do lado sudoeste, da Avenida Beira-Mar; partindo do ponto 4, confrontando com terrenos de marinha, como rumo magnético de 18º 00' SW, medindo 38,00m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico com o rumo magnético de 80º 30' NW, medindo 48,80m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 1.874,40m² (mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 88, de 28 de junho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º - o imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 14 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"