Decreto nº 82.099 de 09/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à Empresa Caulim Ltda. pelo Decreto nº 23.112, de 28 de maio de 1947.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.765/44,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Empresa Caulim Ltda. pelo Decreto nº 23.112, de 28 de maio de 1947, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Empresa Caulim Ltda. concessão para lavrar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Reta das Bicas, Distrito e Município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de 5,25ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice à 338,30m, no rumo verdadeiro de 40º24'NW, do marco quilométrico 193 da Estrada de Ferro Leopoldina e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m-14º03'SW, 175m-75º56'NW".

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.765/44)

Brasília, 09 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"