Decreto nº 82.098 de 09/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 62.072, de 05 de janeiro de 1968, que autorizou Christovão Moreira da Silva a lavrar argila no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 62.072, de 05 de janeiro de 1968, que autorizou Christovão Moreira da Silva a lavrar argila em terrenos de propriedade de Paschoino Marassi, no lugar denominado Sítio Paraíba, Distrito de Porto Real, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.217/65)
Brasília, 09 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"