Decreto nº 82.096 de 08/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1978
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do terreno de marinha e acrescidos, com 11.947,50m2 (onze mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua Cristóvão Colombo, s/nº, na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 1080-01.892, de 1976.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se ao "Centro de Formação Profissional João Simplício".
Art. 3º - Ficará o cessionário isento do pagamento do valor correspondente ao domínio útil do terreno e dos respectivos foros, enquanto lhe estiver o mesmo aforado
Art. 4º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"