Decreto nº 82.089 de 07/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1978
Autoriza a conversão dos cursos de Matemática e de Física em curso de Ciências, licenciatura plena, ministrado pela União das Faculdades Francanas, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os pareceres do Conselho Federal de Educação nºs 783/76, 2125/76 e 1321/78, conforme consta do Processo nº 341/78-CFE e 217.578/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão, em regime de reconhecimento, dos cursos de Matemática e de Física, em curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Física, ministrado pela União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"