Decreto nº 82.087 de 07/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Estadual nº 2.087, de 10 de dezembro de 1964, o Estado da Bahia fez à União Federal dos terrenos denominados Fazenda Cascão e Chácara Narandiba, com as áreas de 1.369.510,00m² (hum milhão, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dez metros quadrados) e 408.300,00m² (quatrocentos e oito mil e trezentos metros quadrados), situados respectivamente, na Estrada de Armação e Rua Silveira Martins, sem número, bairro do Cabula, Municípios de Salvador, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0580-20.248, de 1977.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo 1º destinam-se a instalações militares do Ministério do Exército.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"