Decreto nº 82.086 de 07/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, atualmente sob a responsabilidade administrativa da 7º Região Militar, e ocupado anteriormente pelo Forte Orange, situado na cidade de Itamaracá, Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim de descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na linha das águas do Oceano Atlântico, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com terreno de marinha, aforado ao Senhor Paulo Figueiredo Andrade de Oliveira; partindo do ponto 1, com o rumo verdadeiro de 10º30'NW, medindo 175,98m, encontra-se o ponto 2; confrontando este alinhamento com terreno de marinha aforado ao Senhor Paulo Figueiredo Andrade de Oliveira; partindo do ponto 2, com o rumo verdadeiro de 71º30'NE, medindo 192,50m encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo verdadeiro 13º30'SE, medindo 165,47m, encontra-se o ponto 4, situado na linha das águas do Oceano Atlântico; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4, confrontam com terrenos de marinha, aforados ao Senhor Yvan Ruy Andrade de Oliveira; partindo do ponto 4, na direção geral sudoeste, ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 34.853,15m² (trinta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 72 de 15 de Jun de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório Único de Itamaracá, Estado de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 07 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"