Decreto nº 82.078 de 03/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela 23ª Circunscrição do Serviço Militar, situado à Praça Olavo Bilac, sem número, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, em uso nos últimos vinte anos, primeiramente por órgãos do Ministério da Fazenda e posteriormente pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no cruzamento noroeste da rua Sá Andrade e sudoeste da rua Analice Caldas; partindo do ponto 1, ao longo do lado noroeste da dita rua Sá Andrade com o rumo magnético de 84º30'SW, medindo 26,20m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, confrontando com a Praça Olavo Bilac, com o rumo magnético de 05º00'NW, medindo 78,50m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, confrontando com as Praças Olavo Bilac e Napoleão Laureano, com o rumo magnético de 40º30'NE, medindo 3,20m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, confrontando com a Praça Napoleão Laureano, com o rumo magnético de 84º15'NE, medindo 21,80m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, confrontando com a Praça Napoleão Laureano e rua Analice Caldas, com o rumo magnético de 40º30'SE, medindo 3,20m encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, ao longo do lado sudoeste da rua Analice Caldas, com o rumo magnético de 06º15'SE, medindo 78,30m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular com a superfície de 2.320,90m2 (dois mil, trezentos e vinte metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 91, de 28 de junho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 2º Ofício de Imóveis, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"