Decreto nº 82.076 de 03/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado como Vila Militar de Subtenentes e Sargentos da Guarnição, situado à rua Real da Torre esquina com a rua Marcos André, no bairro da Torre, cidade de recife, Estado de Pernambuco, em uso nos últimos 20 anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no cruzamento dos lados nordeste da rua Real da Torre e sudeste da rua Marcos André; partindo do ponto 1, ao longo do lado sudeste da dita rua Marcos André, com o rumo magnético de 73º 00' NE, medindo 128,00m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 14º 10'SE, medindo 42,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 74º 20' SW, medindo 31,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 16º 40' NW, medindo 0,75m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 79º 20' SW, medindo 34,00m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 26º 00' SE, medindo 4,00m encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 76º 00' SW, medindo 56,00m, encontra-se o ponto 8; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 8 confrontam com terrenos do Cotonifício da Torre; partindo do ponto 8, ao longo do lado nordeste da rua Real da Torre, com o rumo magnético de 22º 30' NW, medindo 40,00m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 5.528,85 m² (cinco mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 81 de, 23 de junho de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"