Decreto nº 82.075 de 03/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972 de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 4º Regimento de Cavalaria Blindado, localizado na rua Benjamim Constant, sem número, no município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a 11,00m do eixo da rua Benjamin Constant e 426,40m do eixo da rua São João, no quadrante sudeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, ao longo do lado nordeste da rua Benjamin Constant, com o rumo magnético de 71º 24' SE, medindo 104,36m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, ao longo do lado noroeste da rua Rui Ramos, com o rumo magnético de 18º 31' NE, medindo 140,18 m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao longo do lado nordeste da rua General Raposo, com o rumo magnético de 70º 41' SE, medindo 303,20m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 19º 05' NE, medindo 581,34m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 20º 13' NE, medindo 17,57m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 18º 21' NE, medindo 150,39m, encontra-se o ponto 7; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 7, desenvolvem-se ao longo do lado noroeste da rua General Câmara (projetada); partindo do ponto 7, ao longo do nordeste da rua Tiradentes (projetada), com o rumo magnético de 71º 05' SE, medindo 153,13m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, ao longo do lado noroeste da rua General Hipólito Ribeiro, com o rumo magnético de 19º 09' NE, medindo 149,48m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, ao longo do lado nordeste da rua São Luiz Gonzaga, com o rumo magnético de 71º 14' SE, medindo 130,62m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, confrontando com as ruas São Luiz Gonzaga e José Bonifácio, com o rumo magnético de 56º 38' NE, medindo 31,22m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, ao longo do lado noroeste da rua José Bonifácio, com o rumo magnético de 19º 04' NE, medindo 555,45m, encontra-se o ponto 12; partindo do ponto 12, com o rumo magnético de 70º 50' NW, medindo 47,56m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com o rumo magnético de 46º 28' SW, medindo 42,11m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com o rumo magnético de 68º 31' SW, medindo 68,80m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com o rumo magnético de 87º 52' NW, medindo 32,58m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, com o rumo magnético de 77º 32' NW, medindo 51,85m, encontra-se o ponto 17; partindo do ponto 17, com o rumo magnético de 63º 51' SW, medindo 47,20m, encontra-se o ponto 18; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 12 e 18, assinalados por cercas de arame, confrontam com terrenos de Pedro Nadalon; partindo do ponto 18, com o rumo magnético de 49º 00' SW, medindo 68,03m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, com o rumo magnético de 35º 04' SW, medindo 161,79m, encontra-se o ponto 20; partindo do ponto 20, com o rumo magnético de 81º 21' SW, medindo 30,34m, encontra-se o ponto 21; partindo do ponto 21, com o rumo magnético de 80º 16' NW, medindo 40,06m, encontra-se o ponto 22; partindo do ponto 22, com o rumo magnético de 82º 04' SE, medindo 79,35m, encontra-se o ponto 23; partindo do ponto 23, com o rumo magnético de 61º 57' SW, medindo 39,59m encontra-se o ponto 24; partindo do ponto 24, com o rumo magnético de 61º 48' SW, medindo 47,63m, encontra-se o ponto 25; partindo do ponto 25, com o rumo magnético de 73º 59' SW, medindo 52,84m, encontra-se o ponto 26; partindo do ponto 26, com o rumo magnético de 84º 10' SW, medindo 31,03m, encontra-se o ponto 27; partindo do ponto 27, com o rumo magnético de 51º 05' SW, medindo 42,26m, encontra-se o ponto 28; partindo do ponto 28, com o rumo magnético de 06º 35' SE, medindo 30,44m, encontra-se o ponto 29; partindo do ponto 29, com o rumo magnético de 47º 51' SW, medindo 152,83m, encontra-se o ponto 30; partindo do ponto 30, com o rumo magnético de 64º 24' SW, medindo 6,66m, encontra-se o ponto 31; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 18 e 31, também assinalados por cercas de arame, confrontam com terrenos de Alseu da Silva Braga; partindo do ponto 31, confrontando com outro Próprio Nacional a cargo do 4º Regimento de Cavalaria Blindado, com o rumo magnético de 44º 29' SE, medindo 26,62m, encontra-se o ponto 32; partindo do ponto 32, com o rumo magnético de 78º 29 SW, medindo 657,42m, encontra-se o ponto 33, sendo que entre estes dois pontos o limite do Próprio Nacional ora descrito é o leito da Sanga do Correia, com o rumo geral sudoeste e distância aproximada de 770,00m; partindo do ponto 33, confrontando com terrenos de Dinarte Marques, com o rumo magnético de 12º 56' SE, medindo 155;95m, encontra-se o ponto 34; partindo do ponto 34, com o rumo magnético de 18º 57' NE, medindo 143,50m, encontra-se o ponto 35; partindo do ponto 35, com o rumo magnético de 60º 47' NE, medindo 32,77m, encontra-se o ponto 36; partindo do ponto 36, com o rumo magnético de 90º 00' NE, medindo 120,00m, encontra-se o ponto 37; partindo do ponto 37, com o rumo magnético de 65º 57' SE, medindo 42,71m, encontra-se o ponto 38; partindo do ponto 38, com o rumo magnético de 84º 28' SE, medindo 232,00m, encontra-se o ponto 39; partindo do ponto 39, com o rumo magnético de 17º 48' SW, medindo 687,50m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 635.746,94 m² (seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); os alinhamentos compreendidos entre os pontos 34 e 1 confrontam com Próprio Nacional a cargo do 4º Regimento de Cavalaria Blindado, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 80, de 23 de junho de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsem"