Decreto nº 82.074 de 03/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 14º Batalhão Logístico e Depósito Regional de Subsistência da 7ª Região Militar, situado na Rua Cabanga, sem número, bairro Cabanga, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no cruzamento dos lados sudeste de uma Rua Projetada e sudoeste da Rua Cabanga; partindo do ponto 1, ao longo do lado sudoeste da dita Rua Cabanga, com o rumo verdadeiro de 14º 24'41"SE, medindo 247, 47m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, confrontado com a junção dos rios Tejipió, Jordão e braço do Capibaribe, com o rumo verdadeiro de 70º22'28"SW, medindo 287,42m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, no rumo geral noroeste, medindo 131,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, no rumo geral noroeste, medindo 61,95m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, ainda rumo geral noroeste, medindo 186,13m, encontra-se o ponto 6, sendo que entre os pontos 3 e 6, o limite do Próprio Nacional ora descrito é a margem direita do braço do Rio Capibaribe; partindo do ponto 6, com o rumo verdadeiro de 72º46'23"NE, medindo 200,93m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo verdadeiro de 19º28'07"SE, medindo 07,88m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo verdadeiro de 70º47'45"NE, medindo 309,24m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 115.838,59m² (cento e quinze mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados); os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 e 1 desenvolvem-se ao longo de uma Rua Projetada, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 77, de 20 de junho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence a Circunscrição Judiciária do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"