Decreto nº 82.073 de 03/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias ocupados pelos 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado e 22º Grupo de Artilharia de Campanha, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto A foi situado a 11,00m do eixo da Rua 15 de Novembro e 8,50m do eixo da Rua Salgado Filho, no quadrante determinado por estes eixos; partindo do ponta A, com rumo magnético de 85º13'35"SE, medindo 245,61m, encontra-se o ponto B; partindo do ponto B, com o rumo magnético de 74º03'51"NE, medindo 110,15m, encontra-se o ponto C; os alinhamentos compreendidos entre os pontos A e C, desenvolvem-se ao longo do lado sudoeste da Rua Salgado Filho; partindo do ponto C, confrontando com a Rua Setembrino de Carvalho, com o rumo magnético de 46º34'32"SE, medindo 26,80m, encontra-se o ponto C1; partindo do ponto C1, com o rumo magnético 16º25'28"SW, medindo 193,31m, encontra-se o ponto D, com o rumo magnético de 12º52'10"SW, medindo 48,71m, encontra-se o ponto E; partindo do ponto E, com o rumo magnético de 09º02'56"SW, medindo 10,90m, enconctra-se o ponto F; partindo do ponto F, com o rumo magnético de 10º56'13"SE, medindo 123,22m, encontra-se o ponto G; partindo do ponto G, com o rumo magnético de 32º49'41"SE, medindo 73,55m, encontra-se o ponto H; os alinhamentos compreendidos entre os pontos C e H confrontam com a Estrada para o antigo Matadouro; partindo do ponto H, com o rumo magnético de 33º21'00"SW, medindo 45,76m, encontra-se o ponto I; partindo do ponto I, com o rumo magnético de 63º15'26"SE, medindo 8,65m, encontra-se o ponto J; partindo do ponto J, com o rumo magnético de 10º55'13"SW, medindo 7,51m, encontra-se o ponto K; os alinhamentos compreendidos entre os pontos H e K, confrontam com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA); partindo do ponto K, com o rumo magnético de 30º29'08"SW, medindo 171,18m, encontra-se o ponto L; partindo do Ponto L, com o rumo magnético de 54º36'19"SE, medindo 2,33m, encontra-se o ponto M; partindo do ponto M, com o rumo magnético de 30º16'07"SW, medindo 108,14m, encontra-se o ponto N; partindo do ponto N, com o rumo magnético de 17º02'18"SW, medindo 81,61m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos K e 6 confrontam com terrenos de Carlos Lucas Gonzales, Luiz Machado, Rubens Carvalho, Sucessão Bicca, propriedade de terceiros, Cirilo Rodrigues e novamente com Propriedade de Terceiros; partindo do ponto 6, confrontando com outro Próprio Nacional, a cargo dos 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado e 22º Grupo de Artilharia de Campanha, com o rumo magnético de 81º30'32"NW, medindo 367,74m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 20º46'47"NE, medindo 119,27m, encontra-se o ponto Q; partindo do ponto Q, com o rumo magnético de 16º19'18"NE, medindo 234,47m, encontra-se o ponto R; partindo do ponto R, com o rumo magnético de 10º35'13"NE, medindo 203,47m, encontra-se o ponto S; partindo do ponto S, com o rumo magnético de 09º08'12"NE, medindo 216,64m, encontra-se o ponto A, início desta marcação e confrontação, fechando polígono de forma irregular com a superfície de 296.273,00m² (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), os alinhamentos compreendidos entre os pontos 5 e A, desenvolvem-se ao longo do lado sudeste da Rua 15 de Novembro, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 76, de 20 de junho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"