Decreto nº 82.072 de 03/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, atualmente sob a responsabilidade administrativa da 4ª Região Militar, e ocupados anteriormente pelo Depósito de Subsistência, situado à rua Alexandre Pinto, sem número, na cidade de Soledade de Minas, Estado de Minas Gerais, em uso no últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a 5,00m do eixo da Rua Teodomiro Barros Costa e 5,30m do eixo da Rua Alexandre Pinto, no quadrante noroeste, determinado por estes dois eixos, partindo do ponto 1, ao longo do lado noroeste da Rua Alexandre Pinto, com o azimute magnético de 04º14'40", medindo 12,60m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, confrontando com o Próprio Nacional que constituía o extinto Depósito de Subsistência, com o azimute magnético de 274º14'40", medindo 29,00, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, confrontando com terrenos de Efigênia Pereira, com o azimute magnético de 174º15'00", medindo 13,80m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, ao longo do lado nordeste da Rua Teodomiro Barros Costa, com o azimute magnético de 92º12'03", medindo 26,60m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma quadrangular, com a superfície de 367,00m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados) de acordo com a planta e os documentos que acompanha a Exposição de Motivos nº 75 de 16 de junho de 1978, do Ministério de Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório de Registro de Imóveis de Carmo de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"