Decreto nº 82.071 de 03/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 12º Batalhão de Engenharia de Combate, localizado na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: tomando como origem o marco quilométrico nº 547+461,60m da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), que liga Alegrete a Uruguaiana, com o rumo magnético de 65º42'NE, medindo 25,96m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 63º19'NW, medindo 23,03m, encontra-se o ponto 2, confrontando este alinhamento com a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA); partindo do ponto 2 com o rumo magnético de 15º42'NE, medindo 142,85m, encontra-se o ponto 3, confrontando este alinhamento com a Praça Marechal Costa e Silva e terrenos de Universina Bessa Souto, Adercelino Martins de Almeida, Nair Carvalho, Almiro Rodrigues, Aldemar Severo Vargas, Guilherme Rodrigues Goulart, Ana Ribeiro Antunes, Almerinda Soares Alves e Joaquim Osório Moura dos Santos; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 77º21'SE, medindo 211,86m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 45º06'SE, medindo 8,46m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 88º25'SE, medindo 87,53m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 89º33'SE, medindo 21,88m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 83º41'NE, medindo 75,20m, encontra-se o ponto 8, situado na margem esquerda do Rio Ibirapuitã; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 8 confrontam com terrenos de João Marcelino da Silveira, Isabel Souto Corrêa, Maria Constância Gomes Souto, Zilá Souto Teles, e Eduardo Ferreira Ramos; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 38º12'SE, medindo 906,83m, encontra-se o ponto 9, situado na margem esquerda do Rio Ibirapuitã, sendo que entre os pontos 8 e 9, o limite do Próprio Nacional ora descrito é a margem esquerda do dito Rio Ibirapuitã, com o rumo geral sudeste e distância de 937,45m; partindo do ponto 9, com o rumo magnético de 74º58'NW, medindo 204,49m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com o rumo magnético de 80º48'NW, medindo 9,14m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com o rumo magnético de 74º59'NW, medindo 367,74m, encontra-se o ponto 12, os alinhamentos compreendidos entre os pontos 9 e 12 confrontam com a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) partindo do ponto 12, com o rumo magnético de 15º39'NE, medindo 19,10m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com o rumo magnético de 67º57'NW, medindo 34,16m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com o rumo magnético de 03º52'NW medindo 61,59m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com o rumo magnético de 49º33'NW, medindo 94,00m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, com o rumo magnético de 83º32'NW, medindo 154,78m, encontra-se o ponto 17; partindo do ponto 17, com o rumo magnético de 15º21'SW, medindo 45,81m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, com o rumo magnético de 69º58'NW, medindo 26,96m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19 com o rumo magnético de 47º26'SW, medindo 26,70m, encontra-se o ponto 20; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 12 e 20, confrontam com terrenos da Prefeitura Municipal de Alegrete; partindo do ponto 20, com o rumo magnético de 31º01'NW, medindo 87,49m, encontra-se o ponto 21; partindo do ponto 21, com o rumo magnético de 11º33'NW, medindo 199,21m, encontra-se o ponto 22; partindo do ponto 22, com o rumo magnético de 41º05'NE, medindo 10,74m, encontra-se o ponto 23; partindo do ponto 23, com o rumo magnético de 30º56'NW medindo 47,42, encontra-se o ponto 24; partindo do ponto 24, com o rumo magnético de 62º22'NW, medindo 10,24m, encontra-se o ponto 25; partindo do ponto 25, com o rumo magnético de 27º34'NE, medindo 22,43m, encontra-se o ponto 1, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 354.669,83m2 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); os alinhamentos compreendidos entre os pontos 20 e 1, confrontam com a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 73 de 15 de junho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório de Imóveis da Comarca de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"