Decreto nº 82.070 de 03/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, utilizado pelo 3º Pelotão Especial de Fronteira, situado Vila Bittencourt, Município de Japurá e Comarca de Tefé, Estado do Amazonas, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem direita do Igarapé da Maloca, no local onde o Próprio Nacional ora descrito, confronta com instalações da Comissão Militar de Aeroportos da Amazônia; partindo do ponto 1, no rumo magnético 50º30' NW, medindo 20,00m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, no rumo magnético 26º00' NW, medindo 24,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, no rumo magnético 11º NE, medindo 48,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, no rumo magnético 04º30' NE, medindo 30,00m, encontra-se o ponto 5; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 5, confrontam com terrenos da Comissão Militar de Aeroportos da Amazônia; partindo do ponto 5, na direção geral sudoeste, ao longo da margem direita de uma estrada que se dirige a um trapiche na margem do Rio Japurá, numa extensão de 73,00m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, no rumo magnético 03º45' NW, medindo 148,00m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, no rumo magnético 08º30' NE, medindo 410,00m, encontra-se o ponto 8; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 5 e 8, confrontam com terras devolutas; partindo do ponto 8, ao longo da margem esquerda do Igarapé da Piscina até a confluência deste com o Rio Apapóris; em seguida pela margem esquerda do dito Rio Apapóris até a confluência deste com o Rio Caquetá, e finalmente pelas margens esquerda do Rio Japurá direita do Igarapé da Maloca, até o ponto 1, início destra demarcação e confrontação, fechando perímetro com a superfície de 346.000,00m2 (trezentos e quarenta e seis mil metros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 67 de 09 de junho de 1978, do Ministério do Exército.
Art.2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Protestos de Letras da Comarca de Tefé, Estado do Amazonas.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"