Decreto nº 82.069 de 03/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978
Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado como Vila Militar da Guarnição, situado na Avenida Presidente Vargas, no Município de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 fica situado a 12,75m do eixo da avenida Presidente Vargas e a 15,93m do eixo da avenida Borges de Medeiros, no quadrante noroeste destes dois eixos; partindo do ponto 1, com o rumo magnético 00º52'01''NE medindo 261,00m, encontra-se o ponto 2, confrontando este lado com a avenida Borges de Medeiros; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 79º51'03''SW, medindo 312,00m, encontra-se o ponto 3, confrontando este lado com a Rua Tuiuti (projetada); partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 02º08'23''SW, medindo 48,63m, encontra-se o ponto 4, situado no leito da Sanga da Aldeia, fazendo este lado frente para a Avenida Liberdade (projetada); partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 48º30'13''NE, medindo 3,47m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5 com o rumo magnético de 16º49'44''NE, medindo 16,92m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 53º07'48''NE, medindo 10,00m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 79º15'20''SE, medindo 29,52m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 55º57'15''NE, medindo 13,40m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, com o rumo magnético de 19º02'48''NE, medindo 17,77m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, como rumo magnético de 29º14'56''NE, medindo 2,87m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com o rumo magnético de 84º08'38''NE, medindo 31,36m, encontra-se o ponto 12; partindo do ponto 12, com o rumo magnético de 71º11'44''SE, medindo 24,51m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com o rumo magnético de 41º22'24''NE, medindo 20,12m, encontra-se o ponto 14; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 14, desenvolvem-se ao longo do leito da Sanga da Aldeia e confrontam com terrenos da Sucessão de Emílio da Silva Quadros; partindo do ponto 14, com o rumo magnético de 14º54'56''SW, medindo 69,54m, encontra-se o ponto; partindo do ponto 15, com o rumo magnético de 76º24'42''SW, medindo 117,90m, encontra-se o ponto 16; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 14 e 16, confrontam com os terrenos da Sucessão de Emílio da Silva Quadros; partindo do ponto 16, com o rumo magnético de 02º08'23''SW, medindo 152,42m, encontra-se o ponto 17, confrontando este lado com a avenida Liberdade (projetada); partindo do ponto 17, com o rumo magnético de 78º08'23''NE, medindo 108,40m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, com o rumo magnético de 08º40'58''SW, medindo 43,40m, encontra-se o ponto 19; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 17 e 19 confrontam com o Próprio Nacional sob a responsabilidade da 3ª Divisão de Exército; partindo do ponto 19, com o rumo magnético de 75º40'58''NE, medindo 220,00m, ao longo da avenida Presidente Vargas, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando polígono de forma irregular com a superfície de 73.057,00m2 (setenta e três mil e cinquenta e sete metros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 66 de 09 de junho de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Imóveis da Comarca de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"