Decreto nº 82.068 de 03/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela Praça de Esportes do 6º Grupo de Artilharia de Campanha, localizado no quarteirão compreendido pelas ruas Moron, Senador Corrêa, General Gurjão e Garibaldi, antiga Praça Mauá, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a 6,44m no eixo da rua Moron e a 14,18, do eixo da rua Senador Corrêa, no quadrante nordeste destes eixos. Partindo do ponto 1 como rumo magnético de 46º17'39''SE, medindo 5,95m encontra-se o ponto 2, sendo este segmento a corda de uma curva com 6,38m de extensão, a qual confronta com as citadas ruas. Partindo do ponto 2 com o rumo magnético de 81º28'51''NE, medindo 84,99m, encontra-se o ponto 3, confrontando este lado com a rua Senador Corrêa, partindo do ponto 3 com rumo magnético de 33º39'57''NE, medindo 13,06m, encontra-se o ponto 4, sendo este segmento a corda de uma curva com 14,20m de extensão, a qual confronta com as ruas Senador Corrêa e General Gurjão. Partindo do ponto 4 com o rumo magnético de 08º21'04''NW, medindo 103,76m, encontra-se o ponto 5, confrontando este lado com a rua General Gurjão; partindo do ponto 5 com o rumo magnético de 56º11'55''NW, medindo 44,31m, encontra-se o ponto 6, sendo este segmento a corda de uma curva com 48,47m, de extensão, a qual confronta com as ruas General Gurjão e Garibaldi. Partindo do ponto 6 com o rumo magnético de 80º48'00''SW, medindo 59,23m, encontra-se o ponto 7, confrontando este lado com a rua Garibaldi; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 35º27'40''SW, medindo 8,70m, encontra-se o ponto 8, sendo este segmento a corda de uma curva com 9,69m de extensão, a qual confronta com as ruas Garibaldi e Moron. Partindo do ponto 8 com o rumo magnético de 08º39'43''SE, medindo 131,60m, encontra-se o ponto 1, confrontando este lado com a rua Moron fechando o polígono de forma irregular com a superfície de 13.710,14m2 (treze mil, setecentos e dez metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 65 de 09 de junho de 1978 do Ministérios do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"