Decreto nº 82.066 de 03/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela 3ª Companhia de Comunicações localizado na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no lado nordeste da Rua Casemiro de Abreu no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com terrenos da Viúva Amélia Bucham Sannenstral; partindo do ponto 1, com rumo magnético de 13º13' NE, medindo 1.040,00m, encontra-se o ponto 2, confrontando este lado com terrenos da Viúva Amélia Bucham Sannenstral; partindo do ponto 2, confrontando com terrenos de Laurentino Menezes, com rumo magnético de 75º22' SE, medindo 20,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, confrontando com terrenos do Clube Atirador Esportivo, com rumo magnético de 13º13' SW, medindo 1.040,00m, encontra-se o ponto 4, situado no lado nordeste da Rua Casemiro de Abreu; partindo do ponto 4, ao longo do lado nordeste da dita Rua Casemiro de Abreu, com rumo magnético de 75º22' NW, medindo 20,00m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando o polígono de forma quadrangular com a superfície de 20.791,70m2 (vinte mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 62, de 09 de junho de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de agosto de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"