Decreto nº 82.063 de 03/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Estadual nº 7.346, de 14 de junho de 1977, o Estado de Pernambuco quer fazer à União Federal, do terreno, com a área de 701.951,4821m² (setecentos e um mil novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e quatro mil, oitocentos e vinte e um centímetros quadrados), situado no Bairro do Ibura, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-22.175, de 1978.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se às instalações do Aeroporto Internacional dos Guararapes e do Aeroporto Militar do Ibura, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"