Decreto nº 82.057 de 01/08/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1978
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, da Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim, com sede na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, conforme consta do Processo número 230.353/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras, todos com licenciatura de curta duração, da Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim, mantida pela Prefeitura Municipal de Belo Jardim, com sede na cidade Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"