Decreto nº 82.052 de 01/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município do Rio de Janeiro, do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 2.626,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados), situado entre as Ruas Ébano e Célio Nascimento, Bairro de São Cristóvão, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes no processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-01.575, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se às instalações das escolas "Alice do Amaral Peixoto" e "Cardeal Leme".

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadiplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da união.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"