Decreto nº 82.046 de 27/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em visa do disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo 19º Grupo de Artilharia de Campanha, situado à Rua Pinheiro Machado, s/nº, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no cruzamento dos lados nordeste da Rua Pedro Palmeira e noroeste da Rua Pinheiro Machado; partindo do ponto 1, ao longo do lado noroeste da dita Rua Pinheiro Machado, com rumo magnético de 49º25'53"NE, medindo 316,12m, encontra-se o ponto Y; partindo do ponto Y, confrontando com outro Próprio Nacional, ocupado pelo 19º Grupo de Artilharia de Campanha, com rumo magnético de 59º28'34"NW, medindo 317,80m, encontra-se o ponto X; partindo do ponto X, com rumo magnético de 03º41'52"SW, medindo 151,17m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com rumo magnético de 45º32'37"SW, medindo 108,07m, encontra-se o ponto 15; os alinhamentos compreendidos entre os pontos X e 15, confrontam com terrenos de Vilson Souza Bertollo, Nicanor Vieira e Alfredo Martins da Rocha; partindo do ponto 15 ao longo do lado nordeste da Rua Pedro Palmeira, com rumo magnético de 40º34'59"SE, medindo 185,07m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando perímetro de forma irregular, com a superfície de 61.824,92 m² (sessenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), de acordo com a planta (Área D) e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 64 de 09 de junho de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório Geral de Imóveis da Comarca de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 27 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"