Decreto nº 82.042 de 26/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1978
Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística, ministrado pelas Faculdades Integradas Tereza D'Ávila, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.889/78, conforme consta do Processo nº 4.336/77-CFE e 225.428/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, ministrado pelas Faculdades Integradas Tereza D'Ávila, mantidas pela Inspetoria Santa Catarina de Sena, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"