Decreto nº 82.032 de 25/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1978
Concede à Industria de Calcários Caçapava Ltda. o direito de lavrar dolomito calcítico no Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Industria de Calcários Caçapava Ltda. concessão para lavrar dolomito calcítico em terreno de propriedade de Diamarante Rodrigues de Oliveira, no lugar denominado Mangueirão, Distrito e Município de Caçapava do Sul, Estado do Ri Grande do Sul, numa área de 11,05há, no rumo verdadeiro de 46º30'SE, do canto S da ponte rodovia BR-392 sobre o Arroio do Salso e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 45m-E, 135m-N, 50m-E, 42m-N, 10m-E, 41m-N,10m-E, 52m-N, 10m-E, 30m-N, 15m-E, 30m-N, 25m-E, 40m-N, 70m-E, 620m-S, 220m-W, 770m-N, 25m-W, 150m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e ser Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho 1968.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 815.283/72)
Brasília, 25 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"