Decreto nº 82.030 de 25/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1978

Concede à Metais de Minas Gerais S/A. - METAMIG - o direito de lavrar feldspato no Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos temos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Metais de Minas Gerais S.A. - METAMIG concessão para lavrar feldspato em terreno de propriedade de Edson Pereira da Silva, Nilo Nominato e José Coimbra Calhau, no lugar denominado Córrego do Urucum, Distrito e Município da Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de 960ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 2.355 metros, no rumo verdadeiro de 49º SE da confluência do Córrego Urucum com o Córrego Rochedo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos verdadeiros: 2.600m - N; 2.000m - E; 600m - S; 4.200m - W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 820.460/72)

Brasília, 25 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"