Decreto nº 82.025 de 24/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Sócrates Bonfim para lavrar minério de ferro no lugar denominado Jatapu, Distrito e Município de Urucará, Estado do Amazonas, pelo Decreto nº 64.267, de 21 de março de 1969, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Bonfim Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.718/61)

Brasília, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"