Decreto nº 82.024 de 24/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Sócrates Bonfim para lavrar minério de ferro em terrenos devolutos, no lugar denominado Jatapu, Distrito e Município de Urucará, Estado do Amazonas, pelo Decreto nº 64.268, de 21 de março de 1969, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Bonfim Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.717/61)
Brasília, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"