Decreto nº 82.023 de 24/07/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 80.285, de 05 de setembro de 1977, que concedeu à ITACOMIL - Itambé Comércio e Mineração Ltda. o direito de lavrar argila no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 80.285, de 05 de setembro de 1977, que concedeu à ITACOMIL - Itambé Comércio e Mineração Ltda. o direito de lavrar argila em terrenos de propriedade da Companhia de Cimento Portland Ponte Alta, no lugar denominado Gleba Taquara, Distrito e Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.858/56).
Brasília, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"